Revista Eletrônica da EJE ano IV, n. 1, dezembro 2013/janeiro 2014
Revista Eletrônica EJE ano IV - nº 1 - dezembro 2013/janeiro 2014 - arquivo pdf ou swf
Editorial
A Escola Judiciária Eleitoral do TSE publica o primeiro número do ano IV de sua Revista Eletrônica . Trata-se de um periódico disponibilizado na página da EJE em três formatos: o eletrônico, contendo itens dinâmicos para fácil e rápida navegação pelos internautas; o arquivo em PDF, que integra conteúdo estático; e um formato que permite ao leitor “folhear” a revista como se o fizesse com o material impresso.
O tema central desta edição é desenvolvido na entrevista com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Marco Aurélio Mello, que trata sobre o trabalho dos juízes auxiliares, o registro de pesquisas de intenção de votos, as restrições aos agentes públicos e a conta bancária específica para movimentação financeira de campanha.
A reportagem da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE trata do calendário eleitoral de 2014, mencionando assuntos como doações, condutas vedadas, fiscalização, pesquisas eleitorais e juízes auxiliares.
Na seção Artigos, são apresentados os textos: Captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico – conceitos e distinções; Propaganda eleitoral antecipada; Justiça Eleitoral: composição, competências e funções; Minirreforma eleitoral – principais alterações.
O eleitor terá suas dúvidas esclarecidas na seção que lhe dedica um espaço especial, cuja fonte de informações é a Central do Eleitor.
Você é nosso convidado para a leitura da Revista Eletrônica EJE , um trabalho de equipe integrada por colaboradores de diversas unidades do TSE, a quem agradecemos a participação.
Calendário eleitoral de 2014: veja como funcionam doações, proibições, fiscalização, pesquisas eleitorais e juízes auxiliares
Reportagem produzida por Maria Izabel de Freitas, com colaboração da equipe da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE
O calendário eleitoral para 2014, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2013, tem por objetivo indicar os períodos a serem observados nas práticas eleitorais e orientar candidatos, partidos, coligações e cidadãos comuns quanto aos vários tópicos que conduzem as eleições.
No dia 5 de outubro de 2014, serão realizadas, em primeiro turno, eleições para a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. No dia 26 de outubro, acontecerá o segundo turno para governadores e presidente da República, caso o candidato mais votado para cada um desses dois cargos não atinja a maioria absoluta dos votos.
As doações eleitorais começaram no primeiro dia útil do ano, dia 2 de janeiro. Os partidos que quiserem receber donativos devem abrir conta bancária específica para essa finalidade. Para isso, o partido precisa gerar no Portal do TSE na Internet o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep). O link de acesso ao Racep está disponível no site do TSE desde o dia 2 de janeiro. “O Racep é o requerimento que dá garantia ao banco de que o partido tem direito, pela Justiça Eleitoral, a abrir conta para a movimentação de recursos de campanha”, informa Thiago Bergmann, coordenador de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa).
Após a abertura da conta, o partido deverá emitir recibos eleitorais para cada doação recebida, utilizando, para isso, o Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) do TSE. O sistema também poderá ser acessado no site do Tribunal na mesma data do Racep. “O recibo eleitoral é o documento que assegura ao doador o registro da sua contribuição à campanha. É um importante mecanismo para a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Ressalto que a emissão do recibo pelo partido é obrigatória”, alerta o coordenador.
Somente a partir do dia 10 de junho de 2014, a legislação permite a formalização de contratos que resultem em gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos. Porém, o desembolso financeiro só pode ocorrer após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro, a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
Os doadores poderão informar à Justiça Eleitoral os recursos que destinaram a campanhas eleitorais por meio de módulo, com formulários específicos a serem disponibilizados no Portal do TSE a partir de junho de 2014.
Como a administração da coisa pública não pode parar em ano eleitoral e não pode ser utilizada para beneficiar candidatos interessados na disputa eleitoral, a legislação determina como os agentes públicos devem agir para não desequilibrar o resultado das eleições.
De acordo com o calendário eleitoral, os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas a partir de 1º de janeiro de 2014. Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, essas proibições “são necessárias já que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano, e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”.
Desde o dia 1º de janeiro de 2014, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam suspensos os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
De 8 de abril até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações está proibida a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho de 2014.
A partir dessa data, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é proibido aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
O Ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, ao qual o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor esse papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui.
Quem descumprir essas regras, previstas nos arts. 73 a 78 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), poderá ficar sujeito ao pagamento de multa, e os candidatos poderão ter o registro ou o diploma cassado.
As pesquisas eleitorais, de acordo com o calendário, devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro. Segundo o presidente do TSE, esse registro é importante porque as pesquisas têm repercussão no cenário jurídico. “A Lei das Eleições fixa requisitos a serem observados, e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior”, diz. Para o ministro, as pesquisas eleitorais são um instrumento importante no processo eleitoral em termos de informação ao grande público.
A novidade é que as enquetes e sondagens não poderão ser feitas a partir de 1º de janeiro. Essa foi a principal modificação na resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as eleições gerais de 2014, aprovada pelo plenário do TSE. Em eleições passadas, enquetes e sondagens podiam ser feitas e não estavam sujeitas a registro na Justiça Eleitoral. Era preciso apenas informar que não se tratava de pesquisa eleitoral, mas mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
No TSE, são registradas somente as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital – são registradas nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Segundo o calendário eleitoral de 2014, a data final para a designação dos juízes auxiliares, tanto por parte do TSE quanto dos TREs, era o dia 19 de dezembro de 2013.
O Ministro Marco Aurélio designou três ministros auxiliares que atuarão nas eleições presidenciais de 2014. Foram nomeados os ministros Humberto Martins e Maria Thereza Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, e Admar Gonzaga, da classe dos juristas. Conhecidos como “juízes da propaganda”, terão, entre suas atribuições, a tarefa de apreciar as reclamações, as representações e os pedidos de direito de resposta durante todo o período eleitoral. O presidente do TSE explica que os juízes auxiliares são conhecidos como “juízes da propaganda” porque acompanham a propaganda eleitoral em si. “Agem a partir de reclamações, de representações, porque o princípio básico é que o órgão que atua nesse campo é inerte. Eles não passam a ser fiscais da propaganda; a fiscalização é mútua pelos envolvidos numa futura disputa eleitoral e também parte do Ministério Público”, destaca o Ministro Marco Aurélio.
No TSE, os ministros auxiliares analisarão as reclamações, as representações e os pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos à Presidência da República. Já nos TREs, serão apreciados os processos referentes aos cargos de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
Os ministros e juízes auxiliares atuarão até a diplomação dos candidatos eleitos em 2014.
Humberto Eustáquio Soares Martins foi eleito pelo Plenário do STJ para o cargo de ministro substituto no TSE no dia 20 de março de 2013 e tomou posse em 14 de maio de 2013. Ele tem 56 anos e é alagoano, de Maceió. Foi membro titular do Conselho da Justiça Federal, desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, de 2002 até 2006, quando foi escolhido ministro do STJ. Também foi presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, de 2003 a 2005. Foi juiz substituto e titular do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas pela classe dos desembargadores, de 2002 a 2004, vice-presidente e corregedor regional, além de diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/AL. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas e é administrador pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Cursou Direito Civil e Processual Civil na Escola Superior de Advocacia.
Maria Thereza Rocha de Assis Moura foi eleita para o cargo de ministra substituta do TSE pelo plenário do STJ no dia 11 de setembro de 2013 e tomou posse do cargo no dia 29 de outubro de 2013. Atua como professora na Universidade de São Paulo, mesma instituição em que se formou em Direito e concluiu os cursos de mestrado e de doutorado em Direito Processual. Fez, ainda, especialização em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e especialização em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Coimbra, Instituto de Direito Penal Econômico Europeu e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Escreveu, entre outras obras, Código de Processo Penal e sua interpretação jurisprudencial e Justa causa para a ação penal. Tem trabalhos publicados no Brasil e no exterior, além de ser autora de diversos artigos. Maria Thereza foi a quinta mulher a ingressar no STJ, em agosto de 2006, na vaga aberta com a aposentadoria do Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Admar Gonzaga Neto tornou-se ministro substituto do TSE, na vaga destinada aos advogados, no dia 25 de junho de 2013. O nome do advogado foi aprovado pelo plenário do STF e incluído em uma lista tríplice no dia 9 de maio de 2013, que foi encaminhada à Presidência da República. Foi nomeado pela Presidenta Dilma Rousseff no dia 11 de junho. Natural do Rio de Janeiro/RJ, o ministro atua na especialidade eleitoral desde 1993. Integra a Comissão Especial de Juristas criada para propor mudanças no texto do Código Eleitoral. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, autor de livros e manuais, professor e palestrante de eventos de estudos sobre a matéria.
Propaganda eleitoral antecipada
À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.
Justiça Eleitoral: composição, competências e funções
A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.
Captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico – conceitos e distinções
A captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar.
Minirreforma eleitoral – principais alterações
O Projeto de Lei do Senado nº 441, de 2012 (nº 6.397, de 2013, na Câmara dos Deputados), que dispõe sobre alterações da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) foi aprovado em 20.11.2013.
* As ideias e opiniões expostas nos artigos são de responsabilidade exclusiva dos autores e podem não refletir a opinião do Tribunal Superior Eleitoral.
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