Revista Eletrônica da EJE ano III, n. 2, fev./mar. 2013

Revista Eletrônica EJE ano III - nº 2 - fev./mar. 2013 - arquivo pdf ou swf



Editorial

A Escola Judiciária Eleitoral do TSE publica o segundo número do ano 3 de sua Revista Eletrônica . Trata-se de um periódico disponibilizado na página da EJE em três formatos: o eletrônico, contendo itens dinâmicos para fácil e rápida navegação pelos internautas; o arquivo em PDF, que integra conteúdo estático; e um formato que permite ao leitor “folhear” a revista como se o fizesse com o material impresso.

O tema central desta edição é desenvolvido na entrevista com o Dr. Octávio Orzari, assessor de articulação parlamentar do Tribunal Superior Eleitoral, o qual fala sobre a reforma política em tramitação no Congresso Nacional.

A reportagem da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE focará o tema Reforma Política e seus Impactos .

Na seção Artigos são apresentados cinco textos sobre economicidade na utilização do fundo partidário, fontes do Direito Eleitoral, índice de eleitores de 16 e 17 anos, 50 anos da primeira consulta popular nacional no Brasil e, por fim, o surgimento do método democrático na história da democracia. O tema complementar esclarece aspectos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O eleitor terá suas dúvidas esclarecidas na seção que lhe dedica um espaço especial, cuja fonte de informações é a Central do Eleitor.

Você é nosso convidado para a leitura da Revista Eletrônica EJE , um trabalho de equipe integrada por colaboradores de diversas unidades do TSE, a quem agradecemos a participação.



Reforma política e seus impactos

Eduardo Trece

A reforma

Impactos na Justiça Eleitoral

Financiamento público

Interesse popular

Prazo



A reforma política em tramitação no Congresso Nacional discute temas de grande impacto para eleitores, candidatos, partidos e para a própria Justiça Eleitoral. Entre os temas postos a debate entre os parlamentares estão financiamento público de campanhas, listas partidárias fechadas nas eleições proporcionais, possibilidade de voto nominal no candidato ou na lista partidária, reeleição e alteração no tempo de mandato nas eleições majoritárias, coincidência das eleições nacionais, estaduais e municipais e proibição de coligações nas eleições proporcionais.

Além disso, a reforma trata de incentivos à representação feminina, fidelidade partidária (tema regulado pela Resolução-TSE nº 22.610/2007), cláusula de barreira (tema discutido nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 1.351 e nº 1.354, no STF), suplentes de senadores, candidaturas avulsas, prazo de filiação partidária, regras de transferência de domicílio eleitoral, mecanismos de democracia direta como iniciativa popular de leis, plebiscitos e referendos.

Desde a Constituição de 1988, muitas emendas e muitos projetos de lei sobre reforma política foram propostos. Geralmente, o tema vem à tona após as eleições. Em 2011, ano de início da atual legislatura, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados instituíram comissões temporárias com a finalidade específica de debater a reforma política.

O Senado debateu temas separadamente, que se transformaram em diversas propostas legislativas discutidas na Comissão de Constituição e Justiça e, depois, no Plenário. A Câmara elaborou um anteprojeto e houve um acordo para votá-lo, na forma de substitutivos, ainda neste ano, também com separação temática.

A reforma

O que se convencionou chamar de reforma política, geralmente, são temas mais complexos, que englobam o exercício do poder político. São assuntos mais amplos, que influenciam todo o sistema eleitoral. Mas é difícil traçar uma linha exata de separação.

Por outro lado, uma regra aparentemente simples, como a antecipação das datas das convenções partidárias e dos registros de candidaturas, pode ter uma repercussão política maior do que a esperada, pois altera a dinâmica dos partidos, dos candidatos (seja à reeleição ou não) e das campanhas.

No Senado Federal, há uma comissão para a elaboração de um novo Código Eleitoral, que teve os trabalhos interrompidos em 2011, tendo como uma das justificativa para isso a discussão da reforma política. Ou seja, primeiro se faria a reforma política, para depois ocorrer a adequação do Código Eleitoral ao que for aprovado.

Impactos na Justiça Eleitoral

Entre as propostas em tramitação no Congresso Nacional, há algumas que impactam diretamente a Justiça Eleitoral. Por exemplo, existem propostas que criam fundos para o financiamento de campanhas, a serem geridos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, além de administrar o Fundo Partidário, o TSE também cuidaria do fundo de campanhas.

Há outras que incrementam a atribuição da Justiça Eleitoral quanto à fiscalização dos partidos. No caso da hipótese de criação de um sistema distrital, por exemplo, muito se debateu quem faria a divisão dos distritos. Já se cogitou conferir essa atribuição à Justiça Eleitoral. Outras alterações legislativas podem causar um aumento na judicialização de conflitos e ter impacto direto na atividade da Justiça Eleitoral.

Financiamento público

O financiamento público de campanhas é um dos temas mais debatidos da reforma política. Grande parte do financiamento de campanhas atualmente já é público, por meio do Fundo Partidário, que pode receber de forma ilimitada dotações orçamentárias, e por meio das compensações tributárias às emissoras de rádio e televisão no horário eleitoral gratuito. Além disso, há as doações de pessoas físicas e jurídicas.

Algumas propostas tratam do financiamento exclusivamente público, somente com recursos da União, e outras admitem a doação indireta de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, destinadas a um fundo e revertidas posteriormente aos partidos e candidatos. Essa última ideia foi muito discutida na Câmara dos Deputados recentemente.

Nesses casos, discute-se a conjugação do financiamento público com um limite máximo de gastos, com rígidos critérios de distribuição desses recursos, com as listas partidárias fechadas, além de rigorosos critérios de fiscalização e transparência.

A Justiça Eleitoral pode ter um relevante papel na elaboração da proposta orçamentária da União para as campanhas, na administração desses fundos e na fiscalização do uso dos recursos.

Interesse popular

Muito se discute no Congresso Nacional se a reforma política deve ser aprovada pela população por meio de referendo, o que pode estimular os brasileiros a participar do debate. Há ainda uma proposta de obrigatoriedade de publicação pelo candidato, na Internet, dos gastos de campanha.

E, se a reforma facilitar os mecanismos de democracia direta, como a iniciativa popular de leis (discute-se alterar o número de assinaturas e a possibilidade de apresentá-las pela Internet), plebiscito e referendo, também pode haver maior interesse e participação da população na política.

Prazo

Uma eventual reforma política deve observar o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição. Portanto, para se aplicar às eleições de 2014, a reforma tem que estar em vigor até outubro de 2013, um ano antes do pleito, o que vai depender da complexidade dos temas, das tentativas de consenso e da pauta deliberativa do Congresso Nacional.

A economicidade na utilização do Fundo Partidário

Os partidos políticos, para financiar seus gastos com as eleições e com a manutenção de seus serviços, lançam mão de duas fontes de recursos: uma privada, oriunda de doações e contribuições; e outra pública, do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), composto por recursos do orçamento da União, além de outros, como multas eleitorais.



Fontes do Direito Eleitoral

Ao falar sobre as fontes do Direito Eleitoral, é necessário o conhecimento prévio sobre o que são fontes do direito, pois esse é um termo técnico que, apesar de simples e intuitivo, foi trazido para o Direito e carrega consigo alguns pressupostos. É nesse sentido que se dará o texto. Primeiro, para fazer entender o significado de fontes do direito e, em seguida, para elencar e traçar breves comentários sobre as fontes do Direito Eleitoral em específico.


Eleitores menores de 18 anos: cada eleição, uma nova estatística

Tudo começou a partir da publicação da Constituição Federal, em outubro de 1988, quando foi estabelecido o voto facultativo para os jovens maiores de 16 e menores de 18 anos, em seu art. 14, § 1º, inciso II, alínea c.



50 anos da primeira consulta popular nacional realizada no Brasil

Meio século atrás, em 1963, foi realizada a primeira consulta popular nacional brasileira: um referendo para definir os rumos políticos da história do país. A consulta foi sobre a continuação ou não do sistema de governo parlamentarista.  Para entender o motivo disso, vamos voltar um pouco na história.


O implemento do método democrático na história da democracia

No famoso discurso fúnebre de 431 a.C., Péricles rendeu homenagens às vítimas do primeiro ano da Guerra do Peloponeso. Reunindo o povo no cemitério Cerâmico, o ilustre estadista destacou o espírito profundo da democracia ateniense, conclamando aos sobreviventes que seguissem na defesa da eternidade de seu legado. Por intermédio de suas palavras, naquele momento, Atenas vertia-se de cidade em ideal; e o regime democrático surgia como modelo.




Com periodicidade bimestral, a Revista Eletrônica da EJE traz em seu conteúdo reportagens, entrevistas , artigos, sugestões de leitura e muito mais. Confira!

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Revista Eletrônica Ano II - Nº 6 - out./nov. 2012 - arquivo pdf ou swf

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