Espaço do Eleitor

Não consegui justificar minha ausência às urnas no dia da eleição. Comodevo proceder?

O eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas nos dias 5 e 26 de outubro de 2014 deverá apresentar justificativa no prazo de 60 dias após cada turno: até o dia 4 de dezembro de 2014, se o eleitor não votou nem justificou no primeiro turno; e até o dia 24 de dezembro de 2014, se não votou nem justificou no segundo turno. A justificativa deverá ser feita por meio de requerimento dirigido preferencialmente ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, ou, caso se encontre fora de seu domicílio eleitoral, em qualquer cartório eleitoral, devendo apresentar os motivos que comprovem a impossibilidade de não ter votado no dia da eleição.

 

O que devo fazer para regularizar meu título de eleitor que está cancelado?

Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer preferencialmente ao cartório eleitoral em que está inscrito para saber qual a razão do cancelamento, para que as medidas necessárias sejam adotadas à regularização da situação eleitoral. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser encontrados no sítio do Tribunal Regional Eleitoral – www.tre-uf.jus.br –, substituindo-se as letras "uf" pela sigla do estado em que o eleitor se encontra.

 

Os candidatos prestam contas das doações recebidas e dos gastos que tiveram durante a campanha?

Sim. Partidos políticos, seus comitês financeiros e candidatos participantes do pleito eleitoral prestam, obrigatoriamente, informações detalhadas à Justiça Eleitoral sobre arrecadação e gastos de recursos financeiros de cada campanha eleitoral. A apreciação das contas é feita pela Justiça Eleitoral e tem por objetivo avaliar a regularidade e a legalidade da arrecadação dos recursos e dos gastos declarados. A Resolução-TSE nº 23.406/2014 dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas para as Eleições de 2014.

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