Espaço do Eleitor

1. Não compareci para votar no segundo turno. Como faço para justificar minha ausência?

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 28 de outubro terá de justificar sua ausência até o dia 27 de dezembro perante o juiz da zona eleitoral em que é inscrito ou, se estiver ausente de seu domicílio eleitoral, em qualquer Cartório Eleitoral.

Para tanto, deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O formulário também pode ser impresso por meio do acesso ao serviço Tira-Dúvidas Eleições 2012, no site do TSE, ou por meio do seguinte link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/requerimento-de-justificativa-eleitoral-no-formato-pdf.

Convém esclarecer que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

 

2. Como faço para saber o quantitativo de votos apurados no segundo turno das Eleições de 2012?

O resultado do 2º Turno das Eleições Municipais de 2012 pode ser acessado por meio do link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleicoes-2012.

Após acessar, o eleitor deve clicar no menu “Estatísticas e Resultados da Eleição”.

A quantidade de votos recebidos pelos candidatos sub judice – ou seja com recursos pendentes de apreciação pela Justiça Eleitoral – são contabilizados em separado, em arquivo PDF e disponíveis para consulta por meio do acesso ao seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/eleicoes/repositorio-de-dados-eleitorais.

 

3. De que forma a Justiça Eleitoral incentiva a autonomia ao exercício do voto das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?

A Justiça Eleitoral, com o intuito de facilitar o acesso do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação, instituiu o Programa de Acessibilidade por meio da Resolução-TSE nº 23.381/2012, publicada no Diário de Justiça do dia 27 de julho de 2012.

O Programa de Acessibilidade destina-se à implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.

O eleitor, neste caso, pode se dirigir ao cartório em que é inscrito e comunicar ao juiz eleitoral de suas restrições e necessidades, a fim de que, na medida do possível, sejam providenciados os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.