Espaço do Eleitor

1. Minha mãe completou 70 anos em maio deste ano e quer saber se é obrigada a votar em outubro de 2014.

Ela não é obrigada a votar. No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.


2. Candidatos às eleições podem fazer publicidade, anunciando em sites e portais da Internet?

Sim, é permitida a propaganda eleitoral veiculada gratuitamente no site do candidato ou do partido/da coligação, com o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral, ficando vedado, na Internet, qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também não pode, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta. É garantida a livre manifestação do pensamento pela Internet, o que permite publicações em redes sociais, assegura o direito de resposta e proíbe o anonimato das publicações.

3. Posso consultar as doações feitas ao meu candidato?

Sim. Encontra-se disponível na Internet o serviço de consulta de prestação de contas no Sistema de Contas Eleitorais (SPCE Web), por meio do qual podem ser obtidas informações por candidato, cargo, tipo de prestação de contas, bem como o acesso aos saldos de campanha. Basta clicar no link: http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2014/. Os partidos políticos, seus comitês financeiros e candidatos prestam, obrigatoriamente, informações detalhadas à Justiça Eleitoral sobre arrecadação e gastos de recursos financeiros de cada campanha eleitoral como forma de provar a regularidade e a licitude da arrecadação dos recursos e dos gastos declarados.


4. Meu filho de 18 anos tem título de eleitor de São Paulo, mas estuda em Philadelphia, Estados Unidos. Como ele pode justificar sua ausência às eleições?

O eleitor residente no exterior que mantém seu domicílio eleitoral em município brasileiro é obrigado a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar sua ausência às urnas enquanto estiver fora do país. Ele terá até o dia 4 de dezembro para justificar sua ausência no primeiro turno e até o dia 26 de dezembro para justificar sua ausência no segundo turno. Para isso, ele deve fazer um requerimento de justificativa ao juiz da zonal eleitoral em que é inscrito. Esse requerimento poderá ser entregue em qualquer embaixada ou consulado, ou encaminhado, via postal, para o cartório eleitoral em que é inscrito, juntamente com o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais. O eleitor deve guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência. O pedido deve vir acompanhado de cópia do documento válido de identificação brasileiro e do motivo da ausência à votação. Se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente. O requerimento de justificativa eleitoral está disponível no link: http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/arquivo/justificativa_eleitoral.pdf. O pedido de dispensa de pagamento de multas eleitorais encontra-se disponível no link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-df-pedido-de-dispensa-de-multa. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nos sites dos tribunais regionais eleitorais. Para informações sobre embaixadas e consulados brasileiros existentes no país em que o eleitor se encontra, basta acessar o site: www.mre.gov.br.