Espaço do Eleitor
1. O que é o recadastramento biométrico e quais são os objetivos desse procedimento?
Trata-se de procedimento de atualização de dados constantes do cadastro eleitoral que possibilita a confirmação do domicílio eleitoral por meio de nova forma de identificação do eleitor. Por meio desse sistema são coletados dados biométricos que permitem a inclusão de impressão e assinatura digitais, além da fotografia do eleitor, com o objetivo de impedir que uma pessoa vote por outra, tornando mais seguro e confiável o processo eleitoral.
2. Quais são as consequências do não comparecimento do eleitor para realizar o recadastramento biométrico até a data limite de 31 de março de 2014?
O recadastramento é obrigatório para todos os eleitores inscritos nas localidades onde vem sendo realizado, sob pena de cancelamento do título eleitoral. Neste caso, o eleitor ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários ou provento de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos, bem como inscrição, investidura e nomeação em concurso público. Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
3. O que devem fazer os eleitores que já estão com o título de eleitor cancelado?
Os eleitores devem comparecer preferencialmente ao cartório eleitoral em que são inscritos para saber qual foi o motivo do cancelamento, a fim de tomarem as providências necessárias à regularização da situação eleitoral. O endereço do cartório eleitoral mais próximo pode ser obtido por meio do acesso ao site do Tribunal Regional Eleitoral www.tre-uf.jus.br, substituindo "uf" pela sigla do estado em que o eleitor se encontra.