Espaço do Eleitor

O que são fontes vedadas e quais são?

De acordo com o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições, as fontes vedadas são aquelas doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que os partidos e os candidatos estão proibidos de receber direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, provenientes de:

- entidade ou governo estrangeiro;

- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

- concessionário ou permissionário de serviço público;

- entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

- entidade de utilidade pública;

- entidade de classe ou sindical;

- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

- entidades beneficentes e religiosas;

- entidades esportivas;

- organizações não governamentais que recebam recursos públicos;

- organizações da sociedade civil de interesse público.

 

Para onde vai o dinheiro da multa eleitoral decorrente do não comparecimento às urnas?

As multas decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral vão para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário.

 

Gostaria de saber se está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral a relação discriminada de doadores de campanha dos candidatos às eleições de 2014.

Sim, essa lista de doadores e fornecedores de campanha de candidatos encontra-se disponível no site do TSE, na Internet, para consulta pública. Qualquer pessoa pode conhecer essa lista clicando, no menu, em Eleições, depois em Eleições 2014, depois em Prestação de Contas.


ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido