Espaço do Eleitor
O que são fontes vedadas e quais são?
De acordo com o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições, as fontes vedadas são aquelas doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que os partidos e os candidatos estão proibidos de receber direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, provenientes de:
- entidade ou governo estrangeiro;
- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;
- concessionário ou permissionário de serviço público;
- entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- entidade de utilidade pública;
- entidade de classe ou sindical;
- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas;
- organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil de interesse público.
Para onde vai o dinheiro da multa eleitoral decorrente do não comparecimento às urnas?
As multas decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral vão para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário.
Gostaria de saber se está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral a relação discriminada de doadores de campanha dos candidatos às eleições de 2014.
Sim, essa lista de doadores e fornecedores de campanha de candidatos encontra-se disponível no site do TSE, na Internet, para consulta pública. Qualquer pessoa pode conhecer essa lista clicando, no menu, em Eleições, depois em Eleições 2014, depois em Prestação de Contas.