Espaço do Eleitor

O que são fontes vedadas e quais são?

De acordo com o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Lei das Eleições, as fontes vedadas são aquelas doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que os partidos e os candidatos estão proibidos de receber direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, provenientes de:

- entidade ou governo estrangeiro;

- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

- concessionário ou permissionário de serviço público;

- entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

- entidade de utilidade pública;

- entidade de classe ou sindical;

- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

- entidades beneficentes e religiosas;

- entidades esportivas;

- organizações não governamentais que recebam recursos públicos;

- organizações da sociedade civil de interesse público.

 

Para onde vai o dinheiro da multa eleitoral decorrente do não comparecimento às urnas?

As multas decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral vão para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário.

 

Gostaria de saber se está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral a relação discriminada de doadores de campanha dos candidatos às eleições de 2014.

Sim, essa lista de doadores e fornecedores de campanha de candidatos encontra-se disponível no site do TSE, na Internet, para consulta pública. Qualquer pessoa pode conhecer essa lista clicando, no menu, em Eleições, depois em Eleições 2014, depois em Prestação de Contas.