Entrevista
Nesta quarta edição do ano III da Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral, vou conversar com o Thiago Bergmann, coordenador de exame de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Superior Eleitoral.
Inicialmente, Thiago, obrigado por aceitar o convite da EJE para participar desta entrevista. Gostaria que você explicasse os conceitos de prestação de contas eleitorais e prestação de contas partidária.
Obrigado pelo convite. Prestação de contas é de extrema relevância para a Justiça Eleitoral. Quanto às contas eleitorais, tanto candidatos quanto partidos e comitês financeiros têm que apresentar suas contas da arrecadação e dos gastos realizados durante a eleição até 30 dias após o pleito, seja primeiro turno, seja segundo turno. Então, no ano de 2012, foi por volta do dia 30 de novembro que os candidatos deveriam apresentar suas contas. Já sobre as contas partidárias, anualmente, todos os partidos regularmente constituídos, em todas as suas esferas, têm que apresentar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril. Essa é a diferença. Acho importante ressaltar que, nos anos eleitorais, as contas anuais dos partidos englobam, inclusive, os recursos financeiros arrecadados durante a campanha. Então, no exercício de 2012, as contas que foram apresentadas em 2013 englobam também a arrecadação realizada durante a eleição, quando da apresentação das contas anuais.
Agora, considerando a obrigatoriedade da prestação de contas, quais são as consequências mais relevantes caso candidatos ou partidos não apresentem a prestação de contas à Justiça Eleitoral?
Para os candidatos, a não apresentação das contas implica a não quitação eleitoral, que, dentre outras consequências, impede a emissão de passaporte. Para os partidos políticos que não prestam contas, as sanções possíveis são a suspensão de recebimento de cotas do Fundo Partidário, a devolução dos recursos não comprovados e também pode implicar um processo de cassação do registro do partido – lembrando que todas essas sanções decorrem de um julgamento em que está garantido o contraditório e a ampla defesa.
Atualmente os partidos políticos custeiam os seus gastos tanto com recursos privado, quanto com recursos públicos, oriundos do Fundo Partidário. A exigência legal de apresentação de contas à Justiça Eleitoral e a análise dessas contas se aplicam a ambas as fontes? Tanto nos recursos privados quanto nos recursos públicos?
Exatamente. Os partidos, na sua prestação de contas, abordam tanto os recursos públicos quanto os recursos privados. Pode causar certa estranheza estarmos preocupados com os recursos privados, mas, na análise que fazemos sobre esse tipo de recurso, estamos especialmente preocupados com a identificação da origem desse recurso, porque a lei estabelece uma série de vedações a determinados entes, entidades ou pessoas físicas ou jurídicas que não podem doar e, também, a correta contabilização dentro da escrituração contábil dos partidos. Quanto aos recursos públicos, temos um trato com essa prestação de contas, mas também temos algumas análises dos recursos privados.
O que vem a ser o Fundo Partidário e como ele é composto?
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, popularmente conhecido como Fundo Partidário, é composto de dotações orçamentárias, além disso, multas, penalidades e, eventualmente, doações. Então, suponhamos que eu queira doar para o Fundo Partidário: esse recurso também vai ser distribuído para os partidos. E qual é a finalidade desse Fundo Partidário? É fornecer recursos para os partidos se manterem, manterem suas sedes, seus serviços. Além disso, os partidos passam a ter recursos para a sua propaganda partidária, sua doutrinação política e também para fomentar a participação das mulheres. Então, o Fundo Partidário tem essa destinação e essa composição.
A legislação estabelece prazos específicos para a prestação de contas. É possível dizer que esses prazos são diferenciados em anos eleitorais e não eleitorais?
As contas partidárias não têm essa diferenciação, com entrega anual, no prazo máximo, até o dia 30 de abril, independentemente de o ano ser eleitoral ou não. No ano eleitoral, os partidos e os candidatos têm obrigação de entregar a prestação de contas até 30 dias após o pleito. Então, obviamente, não há candidato em ano não eleitoral.
Thiago, o Tribunal Superior Eleitoral vem trabalhando na implantação do Sistema de Informações de Prestações de Contas Eleitorais e Partidárias, o Sico. O que é esse sistema e de que forma ele auxilia no exame de contas pela Justiça Eleitoral? E para a sociedade em geral, quais as informações que o sistema pode fornecer?
O Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias é uma base centralizada que concentra todas as informações de apresentação e de julgamento das contas eleitorais e partidárias do Brasil inteiro. Então, temos desde uma zona do interior até uma conta de um diretório nacional informados nesse sistema. Controlamos tanto a apresentação, a data, quem foi o partido ou ente que apresentou essa conta e, posteriormente, inserimos as informações sobre o julgamento, a data do julgamento, a decisão e qual a sanção eventualmente decorrente daquele julgamento. O que se espera de resultado é que a sociedade possa acompanhar. Há algumas estatísticas de extrema importância, por exemplo, o percentual de entrega de contas por um determinado partido, se aquelas contas estão sendo aprovadas ou desaprovadas. Então, por exemplo, eventualmente, eu quero apoiar determinada legenda e saber se ela presta contas de forma correta, qual o percentual de aprovação ou desaprovação que têm as contas daquele partido. Então, espera-se que, após a implantação do Sico, seja possível disponibilizar para a sociedade esse tipo de informação. Outra informação de extrema importância que o Sico fornece é que, durante a análise da prestação de contas, é preciso acompanhar se o diretório nacional está distribuindo recursos do Fundo Partidário para outras esferas, seja municipal, seja estadual, que eventualmente tiveram as suas contas desaprovadas e estão suspensas do recebimento de recursos do Fundo Partidário. Então, consultamos o Sico para verificar se alguma dessas esferas estava impedida e se o partido, erradamente, forneceu recursos do Fundo Partidário. Aí entra o nosso escopo da análise da prestação de contas.
Eu tive a satisfação de conversar com o Thiago Bergmann, coordenador de exame de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Superior Eleitoral. Obrigado, Thiago, obrigado também a você e até o próximo encontro.
Assista, na galeria ao lado, ao vídeo da entrevista.