Espaço do Eleitor

Não votei e não justifiquei a ausência nas últimas eleições. O que devo fazer para regularizar a minha situação?

O prazo para o eleitor justificar ausência à votação nas Eleições 2014 se encerrou no dia 4 de dezembro, em relação ao primeiro turno, e no dia 26 de dezembro, em relação ao segundo turno. O eleitor que não compareceu às urnas e não justificou a ausência estará sujeito ao pagamento de multa a ser aplicada pelo juiz eleitoral no valor mínimo de R$3,51 até R$35,13. Para pagar a multa, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral do país levando um documento de identificação com foto e o título eleitoral.

 

Vamos realizar uma eleição para presidente do grêmio estudantil. Qual deve ser o procedimento para solicitar empréstimo de urnas eletrônicas?

Empresas públicas, fundações, escolas, universidades, sindicatos e partidos políticos podem realizar eleições com urnas eletrônicas emprestadas pela Justiça Eleitoral, procedimento denominado Eleições parametrizadas. A entidade interessada deverá solicitar o empréstimo das urnas ao juízo eleitoral da circunscrição a que pertençam, com antecedência mínima de 60 dias da data prevista para a eleição, mediante ofício, com a apresentação dos seguintes dados: data(s), local(is), quantidade de eleitores e quantidade de urnas.

               

Qual é a idade mínima para tirar o título de eleitor?

Nos anos em que a Justiça Eleitoral não realiza eleições, somente poderá fazer o alistamento eleitoral o brasileiro que tiver, pelo menos, 16 anos completos. No ano em que se realizarem eleições, poderá se alistar como eleitor o menor com 15 anos, desde que complete 16 anos até o dia da eleição.