Entrevista

Nesta segunda edição do ano IV da Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral, a entrevista é com Eilzon Almeida, assessor-chefe do Ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral. E nós vamos conversar sobre as eleições de 2014 e as perspectivas da campanha eleitoral na Internet.

Eilzon, inicialmente, muito obrigado. Como está, atualmente, a legislação eleitoral no que tange à campanha eleitoral na Internet?

A legislação propriamente dita para a Internet é um tanto recente. É importante lembrar que, quando nós tocamos nesse assunto, é para tratar de como foi a evolução para se chegar a essa legislação hoje em dia. Em 2000 ainda, quando a Internet começou a ter um boom de desenvolvimento, não havia legislação alguma. Somente em 2004, o TSE começou a prever algumas disposições nas resoluções que regulamentavam a eleição, passando a prever a possibilidade do uso de páginas por parte de candidatos que, no caso, utilizavam a extensão “.com”. Posteriormente, em 2008, tivemos uma consulta bem longa no Tribunal com vários questionamentos que o Tribunal acabou não respondendo, já considerando a eventual edição de uma lei específica com relação à Lei Eleitoral na Internet. E aí, sim, em 2009, foi editada a Lei nº 12.034, que trouxe a legislação de regência para o que está sendo aplicado ainda hoje. E tivemos agora, com a Lei nº 12.891/2013, algumas disposições que foram acrescidas. Mas como se encontra essa legislação hoje em dia? Basicamente, a legislação está liberada, ou seja, permitindo a realização de propaganda eleitoral tanto em páginas de candidatos quanto de partidos e coligações. Também está liberada a propaganda eleitoral por meio de redes sociais, sites de mensagens instantâneas ou mesmo blogs pessoais.

 

A campanha eleitoral está liberada a qualquer tempo na Internet ou há restrições, como em outros veículos de comunicação social, como, por exemplo, rádio e televisão?

O legislador também teve essa preocupação. Tal como em qualquer outro veículo de comunicação, rádios, TVs e impressos, o legislador permite a realização de propaganda eleitoral na Internet apenas a partir de 6 de julho. Indaga-se por que essa data. Na realidade, é o dia seguinte à fase final dos registros de candidatura. Os candidatos obtêm os registros, finaliza-se essa etapa e começa-se a propaganda eleitoral em todos os meios, inclusive na Internet. Já existia uma disposição genérica quanto a essa data, que era o art. 36 da Lei nº 9.504/1997, que estabelecia que só seria permitida a propaganda a partir de 6 de julho. E o legislador resolveu incluir o art. 57-C, também estabelecendo que a propaganda na Internet somente começaria a partir dessa data.

 

Muitos se indagam: é possível à Justiça Eleitoral fiscalizar a atuação dos candidatos, partidos e coligações, seus militantes e cabos eleitorais na Internet?

Talvez esse seja o grande desafio das campanhas, como a que vai acontecer em 2014 e as seguintes. Na verdade, em função da legislação que foi editada a partir de 2009, a Justiça Eleitoral está recebendo representações com relação a eventuais infrações ou abusos na Internet, e a Justiça Eleitoral também está estabelecendo responsabilidades com relação a isso. A questão é: como esse ambiente da Internet é altamente mutável, como ficará isso para os próximos anos. Mas, por ora, sim, se estabelecem eventuais responsabilidades por infrações.

 

É possível afirmar que as redes sociais são um grande instrumento da propaganda eleitoral nas eleições de 2014?

Sem dúvida. Eu acho que, desde a Lei nº 12.034 de 2009, e já se vão aproximadamente quatro anos, provavelmente, essa será a campanha em que as redes sociais terão fundamental importância, justamente porque a propaganda eleitoral, de maneira geral, na Internet e nas redes sociais é uma propaganda barata. A questão talvez – o contraponto a ser feito – seja até que ponto a população vai se tornar receptiva a esse tipo de propaganda. Há, não só nas campanhas eleitorais aqui no Brasil, mas em países latinos ou mesmo nos Estados Unidos, certa resistência da população com relação ao uso excessivo da rede social.

 

Em termos de punições, quem pode ser responsabilizado por infrações cometidas na rede mundial de computadores?

Nesse ponto, é importante dizer que todos são responsáveis e podem, eventualmente, sofrer uma punição de multa ou cumprir uma determinação de suspensão de conteúdo. E quem pode? Sujeitos do processo eleitoral de maneira geral, partidos, coligações e candidatos, cabos eleitorais, militantes políticos de maneira geral, pessoas naturais que sejam apoiadores de campanha. E é importante dizer que a Justiça Eleitoral também tem estabelecido responsabilidade de provedores de maneira geral, provedores de serviços, denominados provedores de multimídia e especialmente provedores de hospedagem, porque há uma situação que nós já verificamos nas eleições de 2012 sobre se um provedor de hospedagem seria responsável por uma informação veiculada por um terceiro. E a Justiça Eleitoral, em especial o Tribunal Superior Eleitoral, além dos tribunais regionais, tomou diversas decisões estabelecendo que esses provedores de hospedagem e conteúdo são responsáveis pela retirada de vídeos supostamente ofensivos que denigram a imagem de candidatos. Então, a responsabilidade será ampla.

 

Quais são as perspectivas dessa nova modalidade da propaganda das candidaturas para os próximos anos, considerando os avanços sucedidos a cada ano na Internet?

O que nós temos percebido é que a Internet está sofrendo uma evolução muito rápida, e isso é patente. O que acreditamos é que essa campanha de 2014 talvez seja uma campanha, como eu já disse, em que a Internet vai ser bastante difundida, até considerando uma restrição que houve da legislação para se efetuar propaganda em rua. E, consequentemente, acreditamos que, com esse teste em 2014, do amplo uso da Internet, provavelmente, vai vir uma nova legislação complementando e fazendo algumas adequações com relação especificamente ao uso da Internet.

 

Eilzon, muito obrigado pelos esclarecimentos.

Obrigado.

 

Eu tive a satisfação de conversar com Eilzon Almeida, assessor-chefe do Ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral. E o nosso assunto foi eleições de 2014 e as perspectivas quanto à propaganda eleitoral na Internet. Nós ficamos por aqui. Obrigado e até o próximo encontro.

 

*Entrevista gravada e produzida pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE.


Assista, na galeria ao lado, ao vídeo da entrevista.