Entrevista

Nesta segunda edição do ano III da Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral, eu vou conversar com o Dr. Octávio Orzari, assessor de articulação parlamentar do Tribunal Superior Eleitoral. Inicialmente, Dr. Octávio, muito obrigado por aceitar o convite da EJE para participar desta entrevista.


E a primeira pergunta é: como se sabe, apesar de a reforma política já estar em andamento no Congresso Nacional há muitos anos, atualmente ela tem recebido um maior destaque. Em que consiste essa reforma e quais são os temas debatidos?


De fato, a reforma política vem sendo muito debatida desde a Constituição de 1988. Em 2011, os debates ganharam força em razão da instalação tanto no Senado como na Câmara de uma comissão específica para debater o tema. Os temas são muito amplos, desde o financiamento público de campanha, listas partidárias fechadas, voto nominal no candidato ou na legenda, fidelidade partidária, cláusula de barreira, coincidência de eleições nacionais, municipais e estaduais, além de outros temas.


Dr. Octávio, pode-se dizer que todas as proposições em tramitação no Congresso Nacional que dizem respeito ao tema eleitoral fazem parte dessa reforma política?Ou não, a reforma engloba um grupo específico de proposições?


Geralmente, o que se convencionou denominar de reforma política são temas mais amplos, que dizem respeito ao exercício do poder político. Tanto isso é verdade que o Senado Federal discutia uma alteração no Código Eleitoral e essa comissão teve o seu trabalho interrompido sob uma justificativa de instalação da comissão de reforma política. Portanto, para o Senado, primeiro se faz a reforma política, depois se altera o Código Eleitoral. Por outro lado, uma regra aparentemente simples como a antecipação das convenções partidárias e a antecipação do registro de candidatos pode ter um impacto político maior do que o esperado, porque influencia na dinâmica dos candidatos, dos partidos e das campanhas. Portanto, uma regra simples pode ter impacto político alto também. Então é difícil fazer uma separação exata do que é reforma política e dos outros temas eleitorais debatidos no Congresso.


Agora, quais são as propostas em tramitação no Congresso Nacional que impactam diretamente a Justiça Eleitoral?


Quando se discute financiamento público de campanha, discute-se que o TSE administraria um fundo específico para o financiamento dessas campanhas. Portanto, essa proposta tem um impacto muito grande na Justiça Eleitoral. Então, além de administrar o Fundo Partidário, o TSE administraria também um fundo para campanhas. Há outras propostas que impactam na Justiça Eleitoral, como, por exemplo, já se discutiu e hoje não é tão provável essa hipótese da configuração de um sistema distrital. E se discutia quem é que vai fazer a divisão desses distritos, e alguns defendiam que a Justiça Eleitoral deveria fazer a divisão desses distritos. E outras propostas que podem acarretar um aumento nas demandas judiciais também têm impacto na atividade da Justiça Eleitoral, como, por exemplo, a Lei Complementar nº 135/2010.


Dr. Octávio, dentro das proposições que fazem parte da reforma política, pode-se afirmar que a referente ao financiamento público de campanha é a de maior relevância?


De fato, essa proposta é muito discutida e traz um grande impacto. A gente tem que lembrar que hoje o financiamento já é, em grande parte, público, tanto pelo fundo partidário como pelas compensações tributárias as rádios e emissoras de televisão no horário eleitoral gratuito. Então, se discute o financiamento público exclusivo e também se discute um financiamento público indireto, ou seja, as pessoas físicas e jurídicas doariam para um fundo, e esse fundo repassaria para os candidatos e partidos. Tem que se discutir o financiamento público juntamente com critérios rigorosos de distribuição desses recursos e mecanismos rígidos de fiscalização e transparência desses recursos.


É possível dizer que essa reforma proporcionará uma maior participação da população na política brasileira?


O que se quer fazer, muitos defendem, é que a reforma seja aprovada por meio de referendo popular. Portanto, o próprio debate da reforma já traria a população ao debate. Outro aspecto é que, se a reforma facilitar os mecanismos de participação direta, como por exemplo, o plebiscito, o referendo, a iniciativa das leis, que se discute facilitar a propositura de leis de iniciativa popular, emendas à Constituição, inclusive por assinaturas pela Internet, pode-se dizer que uma eventual reforma política pode melhorar ou facilitar a participação política da população.


Bem, considerando as eleições estaduais e as federais de 2014, pode-se afirmar que existe uma data-limite para a aprovação das propostas oriundas dessa reforma e a consequente aplicação nas próximas eleições?


A reforma política tem que seguir o princípio da anterioridade eleitoral, conforme artigo 16 da Constituição Federal. Portanto, para as eleições de 2014, uma reforma política tem que estar em vigor até outubro de 2013. Isso vai depender dos consensos e da pauta deliberativa do Congresso. Vale lembrar que o Supremo já declarou que o princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia individual do cidadão eleitor, portanto, tem que ser rigorosamente observado.


Bem, eu tive a satisfação de conversar, nesta segunda edição do ano III da Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral, com o Dr. Octávio Orzari, assessor de articulação parlamentar do Tribunal Superior Eleitoral. Dr. Octávio, muito obrigado pelos esclarecimentos e também por aceitar o convite da EJE para participar desta entrevista. Obrigado e até o nosso próximo encontro.