Espaço do Eleitor

1. Qual é o prazo para que todas as resoluções que regulamentarão as Eleições de 2014 sejam aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral?

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar aprovadas pelo Tribunal até o dia 5 de março do ano do pleito, com observância dos parâmetros pré-determinados pela legislação eleitoral em vigor e desde que sejam ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. As propostas dos partidos e entidades apresentadas nas audiências são analisadas e podem servir de insumo para o aprimoramento das minutas de instruções a serem encaminhadas ao Plenário do TSE para aprovação em sessões administrativas.

No site do TSE, no Menu Eleições, consta disponível para consulta, o inteiro teor das resoluções que vão sendo, gradativamente, expedidas pelo órgão.

Consta também o cronograma e as audiências públicas já debatidas sobre as instruções das Eleições 2014, selecionadas por temas e podem ser conferidas e acompanhadas por meio do acesso ao link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/audiencias-publicas-eleicoes-2014.

 

2. A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6.397/2013 (minirreforma) que tramita no Senado Federal terá validade para as eleições de 2014?

Qualquer lei que altere o processo eleitoral só passa a ter validade um ano depois de sua publicação. A Constituição Federal, em seu art. 16, assim aborda o tema: “Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.


3. Em que hipóteses legais o político, detentor de mandato eletivo, pode migrar de um partido para outro sem que seja configurada a infidelidade partidária que resulte em perda do cargo eletivo?

O pedido de mudança de um partido para outro somente é aceitável se for baseado nas seguintes justas causas legais: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.