Entrevista

Entrevista com o Ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.*

De acordo com a Lei das Eleições, os tribunais eleitorais devem designar três pessoas para a função de juiz auxiliar. Para trabalhar nas eleições de 2014, ministros e juízes auxiliares devem ser designados pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais até o dia 19 de dezembro. Eles julgam representações, reclamações e recursos de partidos e candidatos sobre direito de resposta e irregularidades em comícios ou propagandas eleitorais.

Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos – consideradas as forças que são antagônicas – e candidatos e também pelo Ministério Público, no que atua em benefício da sociedade, como fiscal da lei.

Foram nomeados pelo presidente do TSE os ministros Humberto Martins e Maria Thereza Rocha do Superior Tribunal de Justiça e Admar Gonzaga da classe dos juristas. Eles vão atuar até a diplomação dos candidatos eleitos no ano que vem. Já a partir do dia 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar as pesquisas de intenção de votos. Durante a entrevista, o presidente do TSE ressaltou a importância desse registro.

Elas têm repercussão no cenário jurídico. E a Lei nº 9.504/1997 fixa requisitos a serem observados, e esses requisitos decorrem justamente dessa repercussão. Para que haja um controle, para que haja uma publicidade maior, possibilidade de saber os parâmetros da pesquisa, ela é registrada no Tribunal.

A Lei das Eleições estabelece uma série de restrições aos agentes públicos. Algumas já valendo a partir de 1º de janeiro de 2014. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública é um exemplo. Para o presidente do TSE, as vedações são necessárias para garantir o equilíbrio da disputa.

São necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano. E aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos.

A Lei das Eleições também determina que comitês financeiros, partidos políticos e candidatos em todos os níveis de direção abram contas bancárias específicas. As contas devem ser abertas no período de 1º de janeiro a 5 de julho do ano da eleição. O objetivo é registrar o movimento financeiro da campanha eleitoral, o que, para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, garante mais transparência.

Implica um controle maior de receita, aportes numerários e também despesas.

 

*Entrevista gravada e produzida pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE.


Assista, na galeria ao lado, ao vídeo da entrevista.