Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 30, nº 1
Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 30, nº 1
A presente edição da Revista de Jurisprudência do TSE traz aos seus leitores, dentre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:
- REspe nº 29-63, em que o TSE decidiu que “Ssão comunicáveis, para fins da análise do percentual de doação previsto no art. 23 da Lei 9.504/1997, os rendimentos auferidos pelo cônjuge do doador, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, decorrentes de lucros advindos de quotas de sociedade empresarial adquiridas na constância do casamento”.
- AIJE nº 0601754-89, em que o TSE decidiu que “não configura prática abusiva o engajamento de empresário na campanha de determinado candidato, mediante divulgação gratuita de vídeo em sua rede social, no qual se limita a veicular críticas dentro do limite tolerável do embate eleitoral e sem gravidade para causar desequilíbrio indevido e injusto na disputa. Há de prevalecer, nesse caso, a proeminência da garantia constitucional da livre manifestação de pensamento”.
- nº 0601851-89, em que o TSE decidiu que “não configura prática abusiva a divulgação, em turnê de apresentações no país, sem aporte de recursos públicos, de opiniões pessoais de artista estrangeiro, condizentes com suas convicções políticas, com a veiculação de críticas a autoridades e empresários de diversas partes do mundo, as quais constituem mero exercício da garantia constitucional a todos assegurada de livre manifestação de pensamento”.
Boa leitura!