Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 28, nº 4
Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 28, nº 4
Esta edição da RJTSE traz a seus leitores, dentre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:
REspe nº 279-89/SC, em que o TSE decidiu que "o número de votos obtidos pelos candidatos na seção anulada foi suficiente para a modificação do resultado da eleição majoritária no município – a qual foi decidida por apenas um voto de diferença –, o que, em tese, conduziria à aplicação do art. 187 do Código Eleitoral. [...] A realização de eleições suplementares no caso, em apenas uma seção da circunscrição eleitoral e após ultimada a apuração provisória das demais urnas, estaria em descompasso com preceitos constitucionais alusivos ao voto, notadamente o seu caráter igualitário e sigiloso, bem transformaria os respectivos eleitores em supercidadãos. Incompatibilidade constitucional in concreto que afasta a incidência do art. 187 do Código Eleitoral";
AgR-REspe nº 43-30/MT, em que o TSE decidiu que "a utilização de depoimentos de corréus não gera nulidade se for corroborada por outras provas produzidas na instrução processual sob o crivo do contraditório";
REspe nº 103-80/RN, em que o TSE decidiu que "a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, sempre que delas advierem reflexos no processo eleitoral, circunstância que mitiga o postulado fundamental da autonomia partidária, ex vi do art. 17, § 1º, da Constituição da República – cânone normativo invocado para censurar intervenções externas nas deliberações da entidade –, o qual cede terreno para maior controle jurisdicional".
Boa leitura!