Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 25, n° 1

Revista de Jurisprudência do TSE, vol. 25, n° 1

A presente edição da RJTSE traz aos seus leitores, entre outras importantes decisões do TSE, os seguintes julgados:

- REspe nº 35906, no qual o TSE estabeleceu que “a transferência de domicílio eleitoral efetivada com base em prévia decisão da Justiça Eleitoral não evidencia fraude à incidência do art. 14, § 5º, da Constituição da República”.
- REspe nº 8029-61, no qual o TSE decidiu que “a utilização de página na Internet mantida por órgão público para veicular link de sítio pessoal de candidato, do qual consta propaganda eleitoral, enquadra-se na vedação contida no art. 57-C, § 1º, II, da Lei nº 9.504/97”.
- REspe nº 989-24, em que o TSE modificou seu entendimento quanto ao período de incidência da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei nº 9.504/97.

Boa leitura!

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido