Você e Direito - Aula 3 - 30/04/2012

Noções de Direito/Aula 3: Portaria – Nomeação – Exoneração – Cargo em comissão

Para começar, observe o exemplo: TSE - Portaria A3 (formato PDF).

Note que aparecem as expressões exonerar , nomear e cargo em comissão .

Integram os quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União os cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. Isso é o que dispõe a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , em seu art. 5º.

Reveja a Portaria A3. Nela você encontra CJ-2.

A escolha de pessoas para o exercício de cargos em comissão é livre. Isso significa que a nomeação pode recair tanto sobre alguém sem qualquer vínculo com o serviço público quanto sobre quem já seja integrante dos quadros funcionais da administração pública.

A escolha de alguém para assumir um cargo em comissão é baseada na confiança. Por essa razão, o cargo é de livre nomeação e exoneração.

Uma pessoa que deva assumir um cargo em comissão é nomeada . Usar o termo designada , nesse caso, constitui erro.

Veja novamente a Portaria A3. Observe o art. 2º. Uma pessoa é nomeada para exercer cargo em comissão de coordenador.

O desligamento de pessoa do cargo em comissão que exercia é chamado de exoneração . Nesse caso, utilizar o termo dispensa constitui erro.

Voltando ao nosso exemplo, note que no art. 1º ocorre a exoneração de pessoa de cargo em comissão.

Duas observações: a) a pessoa nomeada para cargo em comissão pode ser concursada ou não; b) a pessoa ocupante exclusivamente de cargo em comissão nunca adquire estabilidade no serviço público.

Próxima aula

Você sabe em que consistem os grupos de trabalho que são formados por meio de portarias? Esse será o assunto do nosso próximo encontro. Até lá.

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Noções de Direito/Aula 1/6: Portaria - Introdução

Noções de Direito/Aula 2/6: Portaria - Designação - Dispensa - Função comissionada

Por dentro dos diários oficiais/Aula 3: Imprensa Nacional – DOU, seção 2

A Imprensa Nacional é o órgão público responsável pela edição do Diário Oficial da União ( DOU ).

O DOU é publicado nos dias úteis em três seções: seção 1, seção 2 e seção 3.

Veja alguns conteúdos da seção 2 ( DOU 2):

  • decretos
  • portarias
  • editais
  • avisos

São atos de interesse dos servidores da administração pública federal.

Veja alguns exemplos:

Portaria-TSE A3 (formato PDF), que designa servidor para substituir coordenadora;

Portaria-TSE B3 (formato PDF), que prorroga a cessão de servidora para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

Portaria-TSE C3 (formato PDF), que designa servidor para exercício de função comissionada;

Portaria-TRE/DF D3 (formato PDF), que autoriza o afastamento de servidoras para participarem do III Congresso Brasileiro dos Serviços de Saúde do Poder Judiciário, em São Paulo.

Veja que os assuntos tratados nos exemplos são de interesse dos servidores envolvidos.

O DOU 2 é disponibilizado na forma impressa e em mídia eletrônica.

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Você tem ideia de que tipo de conteúdo é tratado no Diário Oficial da União , seção 3? Esse será o assunto do nosso próximo encontro. Até lá.

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Por dentro dos diários oficiais/Aula 1: Publicação - Ideia geral

Por dentro dos diários oficiais/Aula 2: Imprensa Nacional - DOU , seção 1

Termos equivalentes/Aula 3: Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral é chamado de diversas formas. Conheça algumas delas:

  • TSE
  • Corte Suprema Eleitoral
  • Corte Superior Eleitoral
  • órgão de cúpula da Justiça Eleitoral
  • Tribunal da Democracia

Observe os seguintes exemplos:

1) O órgão de cúpula da Justiça Eleitoral julgou diversos recursos na última sessão,

ou seja,

O Tribunal Superior Eleitoral julgou diversos recursos na última sessão.

2) A agência de notícias da Justiça Eleitoral, no dia 3 de fevereiro de 2012, noticiou o seguinte: 80 anos da Justiça Eleitoral: TSE consolida-se como o Tribunal da Democracia .

Veja agora exemplo retirado de uma decisão do TSE: Agravo Regimental na Reclamação nº 1212-67 (formato PDF).

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Você já parou para pensar em expressões equivalentes para tribunal regional eleitoral? Esse será o assunto do nosso próximo encontro. Até lá!

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Termos equivalentes/Aula 1: Constituição Federal

Termos equivalentes/Aula 2: Supremo Tribunal Federal

Termos estrangeiros/Aula 3: In verbis

In verbis 1 é um termo latino bastante usado em citações e significa “nestes termos”, “textualmente”. Só para relembrar: o registro, no texto, de uma informação extraída de outra fonte denomina-se citação, que pode ser uma transcrição ou uma paráfrase 2 .

Veja este exemplo: STJ – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.414.470 (formato PDF).

Você já reparou que ora a transcrição segue na mesma linha, ora abre-se um recuo e a transcrição é feita em parágrafo separado? De acordo com o Manual de revisão e padronização de publicações do TSE , 2ª edição, deve-se:

  • usar aspas duplas no início e no final de transcrição [logo após o termo in verbis , por exemplo];
  • recuar o texto, em relação à margem esquerda, e usar letra menor que a do texto principal, quando as transcrições tiverem três ou mais linhas [neste caso, dispensa-se o uso de aspas].

Observação: quando se tratar de textos de lei, deve-se recuar o texto independentemente do número de linhas.

Para a ideia ficar mais clara, vamos exemplificar: TSE - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 31.514 (formato PDF) .

Atenção: em um texto, às vezes, aparece apenas a palavra verbis, em vez de in verbis . Contudo, isso não altera o significado. Veja o exemplo: TSE - Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35.559 (formato PDF).

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Notas

1 Pronúncia: in vérbis (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas . 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).

2 Paráfrase é uma maneira diferente de se dizer algo que foi dito, para melhor compreensão, mas conservando-se as ideias originais.

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Entre as expressões latinas de uso mais frequente em Direito encontra-se o termo ad nutum . Qual o significado dessa expressão? Curioso? Aguarde nosso próximo encontro. Até lá.

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Termos estrangeiros/Aula 1: Parquet - Custos legis

Termos estrangeiros/Aula 2: Vacatio legis