Você e Direito - Aula 4 - 28/05/2012

Noções de Direito/Aula 4: Portaria – Grupos de trabalho

O TSE edita portarias para criar grupos de trabalho. Esses grupos são formados para tratar de vários assuntos. Veja alguns exemplos:

  • Portaria nº 107, de 26 de março de 2012 (formato PDF) - Constitui grupo de trabalho destinado a realizar implantação piloto da solução tecnológica de Processo Administrativo Eletrônico (PAE) da Justiça Eleitoral no âmbito do TRE/SC.
  • Portaria nº 254, de 19 de maio de 2011 (formato PDF) - Institui grupo de trabalho incumbido de elaborar o modelo de gestão por competências gerenciais nos tribunais eleitorais e traçar diretrizes para sua implantação.
  • Portaria nº 97, de 24 de fevereiro de 2011 (formato PDF) - Constitui, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a realizar estudos, propor a implementação de solução visando o tratamento dos processos administrativos de forma eletrônica e gerir as demandas futuras.

Há grupos de trabalho que envolvem apenas servidores do TSE (Ex.: Portaria n° 319, de 30 de junho de 2011 (formato PDF) ) . Entretanto, existem grupos com composição mista, ou seja, com a presença tanto de servidores do TSE quanto de servidores de TREs (Ex.: Portaria nº 300, de 20 de maio de 2010 (formato PDF) ) .

É comum a publicação de portarias que modifiquem a composição do grupo de trabalho. É o que ocorre na Portaria nº 357, de 23 de junho de 2010 (formato PDF).

Próxima aula

O TSE edita portarias sobre diversos assuntos. Esse será o tema do nosso próximo encontro. Até lá.

Aulas Anteriores

Noções de Direito/Aula 3/6: Portaria – Nomeação – Exoneração – Cargo em comissão

Noções de Direito/Aula 2/6: Portaria - Designação - Dispensa - Função comissionada

Noções de Direito/Aula 1/6: Portaria - Introdução

Por dentro dos diários oficiais/Aula 4: Imprensa Nacional – DOU , seção 3

A Imprensa Nacional é o órgão público responsável pela edição do Diário Oficial da União ( DOU ).

O DOU é publicado nos dias úteis em três seções: seção 1, seção 2 e seção 3.

Veja alguns conteúdos da seção 3 ( DOU 3 ):

  • contratos
  • editais
  • avisos
  • extratos de termos aditivos
  • extratos de notas de empenho
  • ineditoriais (atos de governos estaduais, municipais e de terceiros que, por determinação legal, requeiram publicação)

Agora veja alguns exemplos:

Portaria TSE – Extratos de Notas de Empenho (formato PDF)

Portaria TRE/AL – Extrato de Contrato (formato PDF)

Portaria TRE/SC – Resultado de Julgamento (formato PDF)

Portaria TRE/MG – Aviso de Licitação (formato PDF)

Portaria TRE/TO – Extrato de Termo Aditivo (formato PDF)

Ineditorial (formato PDF)

O DOU 3 é disponibilizado na forma impressa e em mídia eletrônica.

Próxima aula

Vamos saber um pouco mais sobre a Imprensa Nacional. Até lá.

Aulas anteriores

Por dentro dos diários oficiais/Aula 3: Imprensa Nacional – DOU , seção 2

Por dentro dos diários oficiais/Aula 2: Imprensa Nacional - DOU , seção 1

Por dentro dos diários oficiais/Aula 1: Publicação - Ideia geral

Termos estrangeiros/Aula 4: Ad nutum

Cargo em comissão é aquele que permite a livre nomeação e exoneração. A d nutum 1 é uma expressão bastante comum quando esse assunto é tratado.

Ad nutum significa “pela vontade de”, “pela vontade de uma só das partes” (diz-se de ato).

Veja o exemplo: TSE – Consulta nº 1.428/2007 (formato PDF). Cargo exonerável ad nutum é aquele cuja exoneração depende apenas da vontade de quem nomeou seu ocupante. Não se exige justificativa para o afastamento dessa pessoa do cargo.

Mais um exemplo: STJ – Recurso em Mandado de Segurança nº 406/1991 (formato PDF).

Para saber mais sobre cargo em comissão, leia a Aula 3 da seção Noções de Direito.

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Nota

1 Pronúncia: ad nútum (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas . 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).

Próxima aula

A expressão erga omnes é comum na área jurídica. O que significa? Esse será nosso próximo assunto. Até lá.

Aulas anteriores

Termos estrangeiros/Aula 3: In verbis

Termos estrangeiros/Aula 2: Vacatio legis

Termos estrangeiros/Aula 1: Parquet - Custos legis

Termos equivalentes/Aula 4: Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral é chamado de diversas formas. Conheça algumas delas:

  • TRE
  • Corte Regional
  • Corte Regional Eleitoral
  • Regional
  • Tribunal Regional

Observe os seguintes exemplos:

1) O secretário judiciário da Corte Regional Eleitoral de Sergipe ministrou curso sobre registro de candidatura,

isto é,

o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) ministrou curso sobre registro de candidatura.

2) TRE/SE – Portaria nº 801, de 30 de agosto de 2011 (formato PDF) – Divulga o calendário para o ano de 2012, [...] para cumprimento no âmbito deste Regional: [...].

Obs.: Pelo contexto, a expressão Tribunal Regional Eleitoral pode ser representada por Tribunal/Corte a quo 1 ou Tribunal/Corte de origem. Veja dois exemplos:

TSE – Recurso Especial Eleitoral nº 13989-95/2009 (formato PDF) e

TSE – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 3699-44/2010 (formato PDF).

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Nota

1 Pronúncia: a qüó (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas . 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).

Próxima aula

Expressões equivalentes para Superior Tribunal de Justiça será o assunto do nosso próximo encontro. Até lá!

Aulas anteriores

Termos equivalentes/Aula 3: Tribunal Superior Eleitoral

Termos equivalentes/Aula 2: Supremo Tribunal Federal

Termos equivalentes/Aula1: Constituição Federal