Você e Direito - Aulas - 21/08/2013

Noções de Direito/Aula 11: Resolução – Estrutura – Parágrafo

A Resolução-TSE nº 23.308, de 2 de agosto de 2010 (formato PDF), alterou o § 3º do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a lavratura de acórdãos e resoluções do Tribunal.

O TSE passou a lavrar sob o título de resolução apenas as decisões por determinação do Plenário e as decorrentes do poder regulamentar. Para o restante das decisões, ficou o título acórdão .

Nesta aula, a palavra resolução terá o sentido dado por essa alteração regimental.

Artigo , parágrafo , inciso , alínea e item são termos muito comuns em resoluções.

Hoje trataremos do parágrafo, que é utilizado para expressar os aspectos complementares à norma enunciada no caput 1 do artigo e as exceções à regra por este estabelecida.

Para facilitar o entendimento, vamos mesclar as explicações teóricas com um exemplo. Trata-se do Regimento Interno do TSE (RITSE).

Observe o artigo transcrito abaixo. Veja que o parágrafo complementa o que foi enunciado no caput .

Art. 4º No caso de impedimento de algum dos seus membros e não havendo quorum , será convocado o respectivo substituto, segundo a ordem de antiguidade no Tribunal.

Parágrafo único. Regula a antiguidade no Tribunal: 1º, a posse; 2º, a nomeação ou eleição; 3º, a idade.


No RITSE , note que o art. 16 possui nove parágrafos. No entanto, quando o artigo possui apenas um parágrafo, recebe o nome de parágrafo único e deve ser escrito por extenso, como ocorre na transcrição acima.

Do parágrafo primeiro até o nono, usa-se o numeral ordinal precedido do sinal gráfico §. Veja, por exemplo, o art. 12 do nosso exemplo. Está assim: “§ 1º” e “§ 2º”, sem ponto final.

Do parágrafo dez em diante, usa-se numeral cardinal acompanhado de ponto final precedido do sinal gráfico §. No nosso exemplo, veja o art. 37. Nele você encontra o “§ 10.”.

Os parágrafos podem se desdobrar em incisos. Esse assunto será tratado na próxima aula do Você e Direito.

É comum encontrarmos nos julgados o sinal gráfico duplo §§. Juntos, são usados para representar mais de um parágrafo. No Regimento Interno do TSE , podemos encontrar um exemplo imediatamente após o § 3º do art. 2º.

Uma curiosidade: “O símbolo para parágrafo, representado por §, equivale a dois esses (S) entrelaçados, iniciais das palavras latinas s ignum sectionis que significam sinal de secção, de corte” 2 .

Informações mais detalhadas sobre o assunto desta aula você poderá obter acessando as seguintes normas: Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001 , e Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002 .

______________________

Notas

1 Caso você tenha dúvidas sobre o significado da palavra caput, clique aqui e reveja a aula que trata desse assunto. Não se esqueça de selecionar a seção Termos estrangeiros.

2 http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono35.php


Próxima aula

No nosso próximo encontro, vamos saber um pouco mais sobre os incisos, alíneas e itens na estrutura geral das resoluções. Até lá.

Aulas anteriores

Por dentro dos diários oficiais/Aula 11: Diário da Justiça Eletrônico do TSE – Matérias publicadas – Editais de partidos políticos


A Secretaria Judiciária do TSE costuma enviar para publicação no DJE /TSE várias matérias. Hoje, vamos saber um pouco mais sobre os editais de partidos políticos .

A Resolução-TSE nº 23.282, de 22 de junho de 2010 (formato PDF), disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

De acordo com essa resolução, o partido político, pessoa jurídica de direito privado, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registrará seu estatuto no TSE.

Como ocorre o registro?  Após protocolização, o pedido de registro do estatuto partidário será autuado e distribuído a um relator no prazo de 48 horas. A Secretaria Judiciária, por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap), deverá enviar, imediatamente, a fim de ser publicado no DJE /TSE, edital para ciência dos interessados.

Edital, segundo o Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa , é a “ordem oficial, aviso, postura, citação etc. que se prende em local próprio e visível ao público ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral ou dos interessados”.

De acordo com o § 2º do art. 7º da mesma resolução, somente o partido político que tenha registrado o seu estatuto no TSE poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário, ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, etc. Daí a importância de o estatuto partidário ser registrado no TSE.

Observe o Edital nº 9, de 7 de junho de 2013 (formato PDF), publicado no DJE /TSE do dia 10.6.2013. Por meio dele foi requerido o registro do estatuto do Partido Republicano da Ordem Social (PROS).

Voltando aos termos da Resolução nº 23.282 (formato PDF), tem-se ainda a possibilidade de impugnação, no prazo de três dias, contados da publicação do edital, em petição fundamentada, do pedido de registro de estatuto partidário como também do pedido de alterações estatutárias, conforme o caso.

Observe agora o Edital nº 6, de 27 de maio de 2013 (formato PDF), publicado no DJE /TSE do dia 29.5.2013. Por meio dele abre-se prazo para impugnação do requerimento de registro de alterações no estatuto do Partido Progressista (PP).


Próxima aula

No próximo encontro, vamos saber um pouco mais sobre as matérias publicadas no DJE /TSE. Até lá.

Aulas anteriores

Termos estrangeiros/Aula 11: Writ

Leia a seguinte frase:

Não cabe habeas corpus 1 que meramente repete outro writ 2 já apreciado colegiadamente, no mérito.

Essa frase tem significado para você? Caso não tenha, observe:

De acordo com o Vocabulário jurídico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios , writ é um “termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus ”.

Por sua vez, “apreciado colegiadamente” significa apreciado por um colegiado. A decisão tomada por um colegiado é conhecida como decisão colegiada , assunto que foi objeto de aula anterior do Você e Direito. Caso tenha dúvidas, clique aqui para rever esse tema. Não se esqueça de selecionar a seção Outros termos do Direito.

Retomando nossa frase, ela tem o mesmo sentido de: Não cabe habeas corpus que meramente repete outro habeas corpus já apreciado por decisão colegiada, no mérito.

Veja um exemplo retirado de uma decisão do TSE: Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1695-97/2011 (formato PDF). Nesse caso, trata-se do termo writ utilizado como substituto de mandado de segurança. Na ementa desse acórdão, encontra-se o seguinte trecho comprovando essa informação: “Ademais, o presente writ se volta contra decisão judicial [...]”.

Informações sobre os termos “habeas corpus” e “mérito” serão disponibilizadas em aulas futuras do Você e Direito.


_______________

Notas

1 Pronúncia: hábeas córpus (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas . 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).

2 Pronúncia: rit (HORNBY, A. S. Oxford advanced learner's dictionary of current English . 7th ed. Chief editor, Sally Wehmeier. Editors, Colin McIntosh, Joanna Turnbull. Phonetics editor, Michael Ashby. New York: Oxford University Press, 2007. xii, 1780 p., il.).


Próxima aula­­

A expressão in albis será nosso próximo assunto. Até lá.

Aulas anteriores

Outros termos do Direito/Aula 6: Súmula

Súmula significa “sumário, restrito, resumo. É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira, colocada por meio de uma proposição direta e clara”, de acordo com o Glossário Jurídico do Supremo Tribunal Federal .

Conforme informação disponibilizada no portal do Superior Tribunal de Justiça , súmulas são “enunciados que resumem o entendimento majoritário de um tribunal sobre determinado assunto por ele apreciado. Elas são editadas após repetidas decisões tomadas pelo tribunal num mesmo sentido”.

O TSE já editou 21 enunciados . Veja, por exemplo, o Enunciado nº 21 da Súmula do TSE : “O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação”.

Alguns desses enunciados foram cancelados, como, v . g ., o Enunciado nº 14.  Esse cancelamento ocorreu por meio da Resolução nº 21.885, de 17 de agosto de 2004 (formato PDF).

As súmulas não possuem caráter cogente, ou seja, não têm natureza obrigatória; servem apenas de orientação para decisões futuras.


Próxima aula

Você já ouviu falar em súmula vinculante ? Esse será nosso próximo assunto. Até lá.

Aulas anteriores