Você e Direito - Aulas - 16/12/2014

Noções de Direito/Aula 15: Resolução – Relatório


A Resolução-TSE nº 23.308, de 2 de agosto de 2010 (formato PDF), que dispõe sobre a lavratura de acórdãos e resoluções do Tribunal, alterou o § 3º do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral .

As decisões decorrentes do poder regulamentar do TSE e aquelas que o Plenário determinar passaram a ser lavradas sob o título de resolução . Para o restante das decisões, utiliza-se o título acórdão .

Nesta aula, a palavra resolução terá o sentido dado por essa alteração regimental.

Hoje vamos falar sobre o relatório. Trata-se de exposição dos principais fatos que ocorreram no decorrer do processo, desde os incidentes mais importantes até a juntada de documentos, utilizando-se da indicação das folhas dos autos 1 .

Para exemplificar, veja o relatório (formato PDF) da Resolução-TSE nº 23.410, de 22 de abril de 2014 , que altera a Resolução-TSE nº 23.400, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.

Note que o ministro Dias Toffoli relata os principais fatos, desde a aprovação da Resolução-TSE nº 23.400 até o parecer da Assessoria Especial do TSE, que opinou pelo acolhimento do pedido de alteração dessa resolução.

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Nota

1 Conjunto material das peças do processo (FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Resumo de Processo Civil . 36. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2011).

Próxima aula

No nosso próximo encontro, o assunto será o voto nas resoluções. Até lá.

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Por dentro dos diários oficiais/Aula 15: DJE /TSE - Matérias publicadas – Edital de Lista Tríplice

A Secretaria Judiciária do TSE (SJD) envia várias matérias para publicação no DJE /TSE, entre elas os editais de lista tríplice.

Veja um exemplo:

Lista tríplice encaminhada pelo TRE/BA para preenchimento de vaga de juiz titular, classe de jurista, em razão de renúncia do titular.

Outro exemplo:

Lista tríplice destinada ao preenchimento de vaga de juiz substituto da classe de jurista do TRE/RN em face do término de primeiro biênio de juiz.

Como o próprio nome indica, trata-se de uma lista com a indicação de três advogados para ocupar uma vaga na classe de jurista.

Esses editais são publicados com a intenção de se abrir prazo para impugnação com fundamento em incompatibilidade por parte dos indicados. Tanto para juiz titular como para juiz substituto o prazo é o mesmo, isto é, cinco dias.

Próxima aula

No próximo encontro, vamos saber um pouco mais sobre as matérias publicadas no DJE /TSE. Até lá.

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Termos estrangeiros/Aula 15: Ad referendum

De acordo com o Manual de revisão e padronização de publicações do TSE , 2ª edição, ad referendum 1 significa “para ser referendado; para submeter à apreciação de, sob condição de consulta aos interessados e aprovação deles.”

Observe o seguinte trecho retirado da Resolução nº 246, de 18 de dezembro de 2002 , que institui o Código de Ética dos servidores do STF e cria a Comissão de Ética:

[...]

Art. 29. São atribuições do presidente da Comissão:

[...]

IV – decidir os casos de urgência, ad referendum da Comissão.

[...].

Significa dizer que uma das atribuições do presidente é decidir os casos de urgência, os quais deverão ser submetidos posteriormente ao exame da comissão.

Outros exemplos:

TSE – Processo Administrativo nº 1176-88.2012.6.00.0000 (formato PDF)

TRE/PE – Portaria nº 663, de 12 de agosto de 2014 (formato PDF)

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Nota

1 Pronúncia: /ad referêndum/ (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas . 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).

Próxima aula­­

O termo sic será nosso próximo assunto. Até lá!

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Outros termos do Direito/Aula 10: Maioria simples e maioria absoluta  no sistema eleitoral majoritário


De acordo com o Glossário eleitoral do TSE , “a expressão ‘sistema eleitoral’ designa o modo, os instrumentos e os mecanismos empregados nos países de organização política democrática para constituir seus poderes Executivo e Legislativo”.

Uma das espécies de sistema eleitoral é o majoritário. Por esse sistema, o candidato que obtiver a maioria ( simples ou absoluta , dependendo do caso) dos votos válidos 1 será considerado vencedor da disputa.

Nas eleições para senador e para prefeito e vice-prefeito de municípios com até 200 mil eleitores, é utilizado o sistema majoritário de maioria simples (ou relativa ). Nesses casos, o pleito só contará com um turno e o candidato que obtiver o maior número de votos válidos será o vencedor.

Para ilustrar, vamos considerar o resultado de uma eleição fictícia para o cargo de prefeito do município X (30 mil votos válidos e 35 mil eleitores):

A: 1.200 votos     B: 1.800 votos     C: 12.000 votos     D: 10.500 votos     E: 4.500 votos

Por maioria simples, o vencedor foi o candidato C, pois obteve a maior quantidade de votos em comparação aos outros candidatos.

Nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado ou do DF e prefeito e vice-prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, utiliza-se o sistema majoritário de maioria absoluta . Nesse tipo de eleição, vence, em primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos. Isso significa que o vencedor será aquele que alcançar mais da metade desses votos.

Para exemplificar, veja o resultado de uma eleição fictícia para o cargo de governador do estado W (500.000 votos válidos):

F: 260.835 votos     G: 210.370 votos     H: 10.505 votos     I: 18.290 votos

O vencedor, já no primeiro turno, foi o candidato F, pois alcançou mais da metade dos votos válidos (mais de 250.000 votos).

Agora, vamos considerar o resultado de uma eleição fictícia para o cargo de governador do estado Y (500.000 votos válidos):

J: 220.590 votos     K: 210.670 votos     L: 28.695 votos     M: 40.045 votos

Nesse caso, nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos (mais de 250.000 votos). Assim, os candidatos J e K irão disputar o segundo turno, pois, quando a maioria absoluta não é alcançada no primeiro turno das eleições, apenas os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno. Nessa situação, será vencedor aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

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Nota

1 Todos os votos que não são brancos ou nulos.

Próxima aula

Pedido de vista será nosso próximo assunto. Até lá!

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