Você e Direito - Aula 2 - 12/12/2011

Noções de Direito/Aula 2: Portaria - Designação - Dispensa - Função comissionada

Para começar, observe o exemplo: Portaria A2 (formato PDF).

Note que aparecem as expressões dispensar , designar e função comissionada .

Veja a seguinte situação: um servidor público passa a ser chefe de determinada seção. Desse modo, surge uma atribuição a mais no exercício do cargo. De acordo com o inciso I do art. 61 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , o exercício de função de chefia dá ao servidor o direito de receber uma retribuição.

O exercício de função de direção e assessoramento também dá ao servidor o direito de receber retribuição.

A L ei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , em seu art. 5º, indica que integram os quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as funções comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Reveja o exemplo do início de nossa aula: Portaria A2 (formato PDF). Nela você encontra FC-1, FC-5 e FC-6.

O servidor ocupante de cargo efetivo que deva assumir também uma função comissionada é designado . Usar o termo nomeado , nesse caso, constitui erro.

Veja novamente a Portaria A2. Observe, por exemplo, o art. 2º, inciso I: um servidor é designado para exercer função comissionada de assistente I, nível FC-1. Nos incisos II e III desse mesmo artigo aparecem as funções comissionadas de assistente V (FC-5) e VI (FC-6).

O desligamento de servidor da função comissionada que exercia é chamado de dispensa . Nesse caso, utilizar o termo exoneração constitui erro.

Voltando ao nosso exemplo, note que no art. 1º ocorre a dispensa de servidores de função comissionada.

Nesta aula, os termos relacionados ao assunto função comissionada são designação e dispensa .

Próxima aula

Em quais situações é necessário usar os termos nomeação , exoneração e cargo em comissão ? Esse será o assunto do nosso próximo encontro. Até lá.

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Noções de Direito/Aula 1/6: Portaria - Introdução

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Referências

Por dentro dos diários oficiais/Aula 2: Imprensa Nacional - DOU , seção 1

A Imprensa Nacional é o órgão público responsável pela edição do Diário Oficial da União ( DOU ).

O DOU é publicado nos dias úteis em três seções: seção 1, seção 2 e seção 3.

Veja alguns conteúdos da seção 1 ( DOU 1):

  • leis
  • decretos
  • resoluções
  • instruções normativas
  • portarias

São atos normativos de interesse geral .

Observe alguns exemplos:

Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 , que dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências;

Portaria nº 1.156, de 7 de outubro de 2011 (formato PDF), que altera a área de atuação de unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

Portaria nº 1.492, de 5 de outubro de 2011 (formato PDF), que estabelece a política de uso do conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República;

Instrução Normativa nº 68, de 25 de outubro de 2011 (formato PDF), que dispõe sobre o recebimento de documentos a serem protocolados junto ao Tribunal de Contas da União;

Portaria nº 209, de 5 de outubro de 2011 (formato PDF), que disponibiliza o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Supremo Tribunal Federal.

Repare que os assuntos tratados nesses exemplos são todos de interesse geral.

O DOU 1 é disponibilizado em dias úteis na forma impressa e em mídia eletrônica.

Existem dois modos para acessar a versão eletrônica: por meio de consulta gratuita no portal da Imprensa Nacional ( www.in.gov.br ) ou fazendo uma assinatura.

Próxima aula

Você tem ideia de que tipo de conteúdo é tratado no Diário Oficial da União , seção 2? Esse será o assunto do nosso próximo encontro. Até lá.

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Por dentro dos diários oficiais/Aula 1: Publicação - Ideia geral

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Termos equivalentes/Aula 2: Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal é chamado de diversas formas. Veja algumas delas:

  • STF
  • Tribunal Maior
  • Tribunal Excelso
  • Pretório Constitucional
  • Pretório Excelso
  • Pretório Maior
  • Corte Máxima
  • Corte Suprema
  • Tribunal Constitucional
  • Suprema Corte

Observe o seguinte exemplo:

A Corte Máxima tem entendido que a expressão [...],

ou seja,

o Supremo Tribunal Federal tem entendido que a expressão [...]

Veja agora um exemplo retirado de uma decisão do TSE: Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 1165-93 (formato PDF).

Próxima aula

Você já parou para pensar em expressões equivalentes para Tribunal Superior Eleitoral?  Esse será o assunto do nosso próximo encontro. Até lá.

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Termos equivalentes/Aula 1: Constituição Federal

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T ermos estrangeiros/Aula 2: Vacatio legis

Na aula 1 da seção Por dentro dos diários oficiais, foram dados exemplos de leis publicadas em determinado dia com a entrada em vigor em dia diferente. Reveja um desses exemplos:

Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , que institui o Código Civil. Note a data do diário: 11 de janeiro de 2002.

No art. 2.044 dessa lei consta o seguinte texto: “Este código entrará em vigor um ano após a sua publicação”. Assim, esse código passou a vigorar, passou a “valer” em outro momento que não o da publicação, ou seja, um ano depois.

Esse período para que a Lei nº 10.406 entrasse em vigor, esse intervalo de tempo em que a lei não produzia efeitos, em que não era obrigatório cumpri-la, chama-se vacatio legis 1 .

Veja outro exemplo: Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011 .

A data da publicação é 5 de maio de 2011. O art. 3º dispõe que: “Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial”. Esse intervalo de sessenta dias para que a lei passasse a vigorar é outro exemplo de vacatio legis .

O prazo em que a lei ainda não está “valendo” é estabelecido com o objetivo de oferecer oportunidade para que todos se adaptem a essa nova lei, inclusive a administração pública.

Dúvidas sobre publicação e vigência de lei? Reveja Por dentro dos diários oficiais/Aula 1: Publicação - Ideia geral .

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Nota

1 Pronúncia: vacácio légis (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas . 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).

Próxima aula

Em diversos acórdãos do TSE, encontra-se a expressão in verbis . Qual o significado dessa expressão? Curioso? Aguarde nosso próximo encontro. Até lá.

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Termos estrangeiros/Aula 1: Parquet - Custos legis

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Referências