Você e Direito - Aulas - 07/04/2014
Noções de Direito/Aula 13: Resolução – Estrutura – Agrupamento de artigos
A Resolução-TSE nº 23.308, de 2 de agosto de 2010 (formato PDF), alterou o § 3º do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a lavratura de acórdãos e resoluções do Tribunal.
O TSE passou a lavrar sob o título de resolução apenas as decisões por determinação do Plenário e as decorrentes do poder regulamentar. Para o restante das decisões, ficou o título acórdão .
Nesta aula, a palavra resolução terá o sentido dado por essa alteração regimental.
Em determinadas situações, devido a um grande número de artigos, surge a necessidade de sistematização da matéria, que ocorre com o agrupamento desses artigos, de acordo com ideias que se correlacionam.
De acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , esse agrupamento poderá constituir subseções, seções, capítulos, títulos, livros e partes. Dessa forma, note que:
- artigos podem compor uma seção ou subseção;
- subseções compõem uma seção;
- seções compõem um capítulo;
- capítulos compõem um título;
- títulos compõem um livro;
- livros compõem uma parte.
Para melhor entendimento, veja um exemplo retirado de um julgado do TSE:
Resolução-TSE, nº 23.399, de 17 de dezembro de 2013 , que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2014.
Essa resolução possui quatro títulos, distribuídos da seguinte maneira:
- Título I – Da preparação das eleições (dividido em nove capítulos).
- Título II – Da apuração e totalização das eleições (dividido em seis capítulos).
- Título III – Da proclamação dos eleitos e da diplomação (dividido em dois capítulos).
- Título IV – Das disposições finais (sem divisão em capítulos).
Em relação à divisão em sessões, observe, v . g ., o Capítulo I do Título II do nosso exemplo. Ele está dividido em duas sessões, do seguinte modo:
Título II – Da apuração e totalização das eleições; Capítulo I – Das providências preliminares:
- Sessão I – Das juntas eleitorais;
- Sessão II – Da fiscalização perante as juntas eleitorais.
Próxima aula
No nosso próximo encontro, vamos saber um pouco mais sobre a estrutura geral das resoluções. Até lá.
Por dentro dos diários oficiais/Aula 13: Diário da Justiça Eletrônico do TSE ( DJE /TSE) - Matérias publicadas – Intimações
A Secretaria Judiciária do TSE costuma enviar para publicação no DJE /TSE várias matérias, entre elas a intimação .
Segundo previsão do art. 234 do Código de Processo Civil , intimação é “o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa”.
De acordo com o Vocabulário Jurídico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT ) , intimação é “ato judicial de caráter impositivo pelo qual se dá ciência às partes, ou a um interessado, de despacho ou sentença ou de qualquer outro ato praticado no curso da ação”.
Veja o seguinte exemplo:
Publicação de Intimação nº 8/2014 (formato PDF) – Intimação dos recorridos, por seus advogados, para, querendo, apresentar contrarrazões 1 ao recurso.
Outro exemplo:
Publicação de Intimação nº 7/2014 (formato PDF) – Intimação da agravada, por seus advogados, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo.
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Nota
1 “ Ato processual pelo qual a parte, no exercício do direito de defesa, apresenta contrariedade ou contestação às alegações escritas ofertadas pelo seu adversário, refutando-as” ( DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico: A - C . 3. ed. rev. atual. e aum. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 980).
Próxima aula
No próximo encontro, vamos saber um pouco mais sobre as matérias publicadas no DJE /TSE. Até lá.
Termos estrangeiros/Aula 13: In albis
In albis é um termo latino que significa “em branco”.
Observe a seguinte frase:
Os réus tomaram ciência da sentença, mas deixaram transcorrer in albis 1 o prazo para interposição de recurso.
No caso, o prazo para manifestação dos réus transcorreu “em branco”. Isso significa que os réus tomaram ciência da sentença, mas perderam, por inércia, por falta de agir, por não tomarem qualquer providência, o prazo para recorrer.
Outros exemplos:
TSE - A gravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 6.825-47/2013 (formato PDF).
STJ – Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.232.394/2013 (formato PDF).
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Nota
1 Pronúncia: /in álbis/ (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas . 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).
Próxima aula
A expressão in fine será nosso próximo assunto. Até lá!
Outros termos do Direito/Aula 8: Órgãos da Justiça Eleitoral
São órgãos da Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 118 da Constituição Federal :
- o Tribunal Superior Eleitoral;
- os tribunais regionais eleitorais;
- os juízes eleitorais;
- as juntas eleitorais.
Algumas observações:
Haverá um Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na capital de cada estado e no Distrito Federal, também por previsão constitucional (art. 120). Desse modo, atualmente, existem 27 TREs.
Junta eleitoral, de acordo com o Glossário 1 eleitoral brasileiro (TSE ) , é um “órgão colegiado provisório constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de direito, seu presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para atender à boa marcha dos trabalhos”.
Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes das eleições, depois de aprovação do Tribunal Regional.
De acordo com o art. 40 do Código Eleitoral , entre as competências da junta eleitoral está a de apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição.
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Nota
1 Conjunto de termos de uma área do conhecimento e seus significados ( Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa multiusuário 2009.3 ).
Próxima aula
Você já ouviu falar em pedido de vista? Esse será nosso próximo assunto. Até lá!