Você e Direito - Aulas - 03/06/2013
Noções de Direito/Aula 10: Resolução – Estrutura – Artigo
A
Resolução-TSE nº 23.308, de 2 de agosto de 2010
(formato PDF), alterou o § 3º do art. 25 do Regimento Interno
do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a lavratura de acórdãos e resoluções do Tribunal.
O TSE passou a lavrar sob o título de resolução apenas as decisões por determinação do Plenário e as decorrentes do poder regulamentar. Para o restante das decisões, ficou o título acórdão .
Até então as decisões de cunho administrativo e não normativas, como, por exemplo, petições e consultas, eram intituladas resolução . Por exemplo, a Consulta-TSE nº 1.735, de 17 de dezembro de 2009 (formato PDF), que recebeu o nome de Resolução nº 23.200. Depois da alteração regimental, as consultas passaram a receber o título de acórdão , como ocorreu com a Consulta-TSE nº 1.403-15, de 30 de agosto de 2012 (formato PDF).
A partir de agora, nesta aula, a palavra resolução terá o sentido dado por essa alteração regimental.
Observação: Repare que as resoluções são numeradas, mas os acórdãos, não.
Artigo , parágrafo , inciso , alínea e item são termos muito comuns em resoluções.
Hoje trataremos do artigo, que é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos em um texto normativo.
Para facilitar o entendimento, vamos mesclar as explicações teóricas com um exemplo. Trata-se da Resolução nº 23.381, de 19 de junho de 2012 (formato PDF), que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências. Essa resolução possui 12 artigos.
Os artigos podem se desdobrar em parágrafos ou em incisos. Note que o art. 5º possui dois parágrafos, e o art. 9º, três incisos.
Observe as seguintes regras para a numeração de artigos:
Do artigo primeiro até o nono, usa-se o numeral ordinal precedido da forma abreviada de artigo (Art.). Veja, por exemplo, o primeiro artigo do nosso exemplo. Está assim: “Art. 1º”, sem ponto final.
Do artigo dez em diante, usa-se numeral cardinal acompanhado de ponto final precedido da abreviatura da palavra artigo (Art.). No nosso exemplo, veja os três últimos artigos: “Art. 10.”, “Art. 11.” e “Art. 12.”.
O texto de um artigo inicia-se sempre por letra maiúscula e termina com ponto, salvo nos casos em que se desmembrar em incisos, quando deverá terminar por dois-pontos. Na Resolução nº 23.381, é o que ocorre, v . g . 1 , no “Art. 8º” e no “Art. 9º”, respectivamente.
Informações mais detalhadas sobre o assunto desta aula você poderá obter acessando as seguintes normas: Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001 , e Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002 .
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1 Caso você tenha dúvidas sobre o significado da abreviatura v.g . , clique aqui e reveja a aula que trata desse assunto. Não se esqueça de selecionar a seção Termos estrangeiros.
Próxima aula
No nosso próximo encontro, vamos saber um pouco mais sobre os parágrafos na estrutura geral das resoluções. Até lá.
Por dentro dos diários oficiais/Aula 10: Diário da Justiça Eletrônico do TSE – Matérias publicadas – P autas de julgamentos
A Secretaria Judiciária do TSE costuma enviar para publicação várias matérias. Hoje, vamos saber um pouco mais sobre as pautas de julgamentos.
Pauta, de acordo com o Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa multiusuário 2009.3 , é a “relação dos processos a serem julgados por um tribunal”.
Os processos conclusos devem ter sua pauta publicada no DJE /TSE para conhecimento das partes e dos advogados, com o objetivo de julgamento a partir de 48 horas após a publicação.
Observe a Pauta de Julgamentos nº 37/2013 , publicada no DJE /TSE do dia 16.5.2013.
Observe agora o primeiro processo constante dessa pauta:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 8-19.2012.6.04.0007
ORIGEM: CODAJÁS - AM (7ª ZONA ELEITORAL)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO
RECORRENTE: EVANDRO DELMIRO FEITOSA
ADVOGADO: JOSÉ DA ROCHA FREIRE
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE DOS RECORRENTES: JOEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO E OUTRA
RECORRIDO: ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
ADVOGADA: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BENIGNO
Note a presença dos seguintes dados: classe processual, número, origem, relator, partes e respectivos advogados.
Você também pode consultar as pautas publicadas no portal do TSE .
Próxima aula
No próximo encontro, vamos saber um pouco sobre as matérias publicadas no
DJE
/TSE. Até lá.
Termos estrangeiros/Aula 10: C itra petita , ultra petita e extra petita
De acordo com o art. 128 do Código de Processo Civil , o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta.
Se essa imposição for desrespeitada, ocorrerá o seguinte: caso o magistrado fique aquém desses limites, a decisão será citra petita 1 ; se for além, será ultra petita 2 e, se atuar fora desses limites, será extra petita 3 .
Vamos ver cada um desses termos com mais atenção.
Na decisão
citra petita,
ocorre ausência de manifestação sobre parte do pedido ou ausência de deliberação quanto a
determinado sujeito da relação processual.
Uma observação importante: decidir aquém dos limites da demanda não é o mesmo que conceder ao autor menos do que ele pediu. No pedir e receber menos, ocorre a procedência parcial do pedido. Entretanto, na decisão
citra
petita
, o que ocorre é uma omissão de pronunciamento quanto a uma das parcelas do objeto do processo, quanto a um dos fundamentos, ou quanto a uma das partes.
Na decisão ultra petita , o magistrado analisa o pedido da parte ou os fatos essenciais debatidos nos autos, mas vai além deles, concedendo ao demandante, por exemplo, mais do que ele pediu.
Na decisão extra petita , o magistrado sequer analisa o pedido ou os fundamentos de fato debatido nos autos, decidindo sobre o pedido não formulado ou levando em consideração fato essencial não deduzido.
Dois exemplos retirados de julgados:
TSE – Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35.792/2009 (formato PDF)
STJ - Recurso Especial nº 1.060.748/2008 (formato PDF)
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Notas
1
Pronúncia: citra petita;
2
Pronúncia: ultra petita;
3
Pronúncia
:
extra petita
(LUIZ, Antônio Filardi.
Dicionário
de expressões latinas
. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).
Próxima aula
A palavra
writ
será nosso próximo assunto. Até lá.
Outros termos do Direito/Aula 5: Zona eleitoral
De acordo com o Glossário eleitoral brasileiro , zona eleitoral é: “Região geograficamente delimitada dentro de um Estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.”
Na página Consulta a zonas eleitorais , localizada no portal do TSE, você consegue saber a quantidade de zonas eleitorais por estado, assim como seus respectivos endereços.
O estado que tem menos zonas eleitorais é Roraima, com apenas oito. Enquanto São Paulo tem o maior número: 425.
No total, há 3.038 1 zonas eleitorais no Brasil.
Nesse total inclui-se a Zona Eleitoral do Exterior, cujo cartório tem sede em Brasília e está vinculado ao TRE/DF. Clique aqui para obter mais informações sobre esse assunto.
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1 Última atualização em 20.5.2013. Fonte: Cadastro Nacional de Eleitores.
Próxima aula
Você sabe o significado da palavra
súmula
? Esse será nosso próximo assunto. Até lá.