Você e Direito - Aulas - 03/06/2013

Noções de Direito/Aula 10: Resolução – Estrutura – Artigo

A Resolução-TSE nº 23.308, de 2 de agosto de 2010 (formato PDF), alterou o § 3º do art. 25 do Regimento Interno
do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a lavratura de acórdãos e resoluções do Tribunal.

O TSE passou a lavrar sob o título de resolução apenas as decisões por determinação do Plenário e as decorrentes do poder regulamentar. Para o restante das decisões, ficou o título acórdão .

Até então as decisões de cunho administrativo e não normativas, como, por exemplo, petições e consultas, eram intituladas resolução . Por exemplo, a Consulta-TSE nº 1.735, de 17 de dezembro de 2009 (formato PDF), que recebeu o nome de Resolução nº 23.200. Depois da alteração regimental, as consultas passaram a receber o título de acórdão , como ocorreu com a Consulta-TSE nº 1.403-15, de 30 de agosto de 2012 (formato PDF).

A partir de agora, nesta aula, a palavra resolução terá o sentido dado por essa alteração regimental.

Observação: Repare que as resoluções são numeradas, mas os acórdãos, não.

Artigo , parágrafo , inciso , alínea e item são termos muito comuns em resoluções.

Hoje trataremos do artigo, que é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos em um texto normativo.

Para facilitar o entendimento, vamos mesclar as explicações teóricas com um exemplo. Trata-se da Resolução nº 23.381, de 19 de junho de 2012 (formato PDF), que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências. Essa resolução possui 12 artigos.

Os artigos podem se desdobrar em parágrafos ou em incisos. Note que o art. 5º possui dois parágrafos, e o art. 9º, três incisos.

Observe as seguintes regras para a numeração de artigos:

Do artigo primeiro até o nono, usa-se o numeral ordinal precedido da forma abreviada de artigo (Art.). Veja, por exemplo, o primeiro artigo do nosso exemplo. Está assim: “Art. 1º”, sem ponto final.

Do artigo dez em diante, usa-se numeral cardinal acompanhado de ponto final precedido da abreviatura da palavra artigo (Art.). No nosso exemplo, veja os três últimos artigos: “Art. 10.”, “Art. 11.” e “Art. 12.”.

O texto de um artigo inicia-se sempre por letra maiúscula e termina com ponto, salvo nos casos em que se desmembrar em incisos, quando deverá terminar por dois-pontos. Na Resolução nº 23.381, é o que ocorre, v . g . 1 , no “Art. 8º” e no “Art. 9º”, respectivamente.

Informações mais detalhadas sobre o assunto desta aula você poderá obter acessando as seguintes normas: Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 , Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001 , e Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002 .

______________________

1 Caso você tenha dúvidas sobre o significado da abreviatura v.g . , clique aqui e reveja a aula que trata desse assunto. Não se esqueça de selecionar a seção Termos estrangeiros.

Próxima aula

No nosso próximo encontro, vamos saber um pouco mais sobre os parágrafos na estrutura geral das resoluções. Até lá.


Aulas anteriores

Por dentro dos diários oficiais/Aula 10: Diário da Justiça Eletrônico do TSE – Matérias publicadas – P autas de julgamentos

A Secretaria Judiciária do TSE costuma enviar para publicação várias matérias. Hoje, vamos saber um pouco mais sobre as pautas de julgamentos.

Pauta, de acordo com o Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa multiusuário 2009.3 , é a “relação dos processos a serem julgados por um tribunal”.

Os processos conclusos devem ter sua pauta publicada no DJE /TSE para conhecimento das partes e dos advogados, com o objetivo de julgamento a partir de 48 horas após a publicação.

Observe a Pauta de Julgamentos nº 37/2013 , publicada no DJE /TSE do dia 16.5.2013.

Observe agora o primeiro processo constante dessa pauta:

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 8-19.2012.6.04.0007

ORIGEM: CODAJÁS - AM (7ª ZONA ELEITORAL)

RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO

RECORRENTE: EVANDRO DELMIRO FEITOSA

ADVOGADO: JOSÉ DA ROCHA FREIRE

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

ASSISTENTE DOS RECORRENTES: JOEL GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADOS: FRANCISCO RODRIGUES BALIEIRO E OUTRA

RECORRIDO: ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS

ADVOGADA: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS BENIGNO


Note a presença dos seguintes dados: classe processual, número, origem, relator, partes e respectivos advogados.

Você também pode consultar as pautas publicadas no portal do TSE .

Próxima aula


No próximo encontro, vamos saber um pouco sobre as matérias publicadas no DJE /TSE. Até lá.

Aulas anteriores

Termos estrangeiros/Aula 10: C itra petita , ultra petita e extra petita

De acordo com o art. 128 do Código de Processo Civil , o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta.

Se essa imposição for desrespeitada, ocorrerá o seguinte: caso o magistrado fique aquém desses limites, a decisão será citra petita 1 ; se for além, será ultra petita 2 e, se atuar fora desses limites, será extra petita 3 .

Vamos ver cada um desses termos com mais atenção.

Na decisão citra petita, ocorre ausência de manifestação sobre parte do pedido ou ausência de deliberação quanto a
determinado sujeito da relação processual.

Uma observação importante: decidir aquém dos limites da demanda não é o mesmo que conceder ao autor menos do que ele pediu. No pedir e receber menos, ocorre a procedência parcial do pedido. Entretanto, na decisão citra
petita
, o que ocorre é uma omissão de pronunciamento quanto a uma das parcelas do objeto do processo, quanto a um dos fundamentos, ou quanto a uma das partes.

Na decisão ultra petita , o magistrado analisa o pedido da parte ou os fatos essenciais debatidos nos autos, mas vai além deles, concedendo ao demandante, por exemplo, mais do que ele pediu.

Na decisão extra petita , o magistrado sequer analisa o pedido ou os fundamentos de fato debatido nos autos, decidindo sobre o pedido não formulado ou levando em consideração fato essencial não deduzido.

Dois exemplos retirados de julgados:

TSE – Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35.792/2009 (formato PDF)

STJ - Recurso Especial nº 1.060.748/2008 (formato PDF)

_______________

Notas

1 Pronúncia: citra petita; 2 Pronúncia: ultra petita; 3 Pronúncia : extra petita (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário
de expressões latinas
. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).

Próxima aula­­


A palavra writ será nosso próximo assunto. Até lá.

Aulas anteriores

Outros termos do Direito/Aula 5: Zona eleitoral

De acordo com o Glossário eleitoral brasileiro , zona eleitoral é: “Região geograficamente delimitada dentro de um Estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.”

Na página Consulta a zonas eleitorais , localizada no portal do TSE, você consegue saber a quantidade de zonas eleitorais por estado, assim como seus respectivos endereços.

O estado que tem menos zonas eleitorais é Roraima, com apenas oito. Enquanto São Paulo tem o maior número: 425.

No total, há 3.038 1 zonas eleitorais no Brasil.

Nesse total inclui-se a Zona Eleitoral do Exterior, cujo cartório tem sede em Brasília e está vinculado ao TRE/DF. Clique aqui para obter mais informações sobre esse assunto.


_________________

1 Última atualização em 20.5.2013. Fonte: Cadastro Nacional de Eleitores.


Próxima aula


Você sabe o significado da palavra súmula ? Esse será nosso próximo assunto. Até lá.

Aulas anteriores