Você e Direito - Aula 6 - 27/08/2012

Noções de Direito/Aula 6: Portaria – Conclusão

Depois de cinco aulas abordando o tema, afinal, o que é portaria?

De acordo com o Manual de padronização de atos oficiais administrativos do TSE , portaria é

o ato emanado de ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de entidade da administração pública federal, presidente ou diretor-geral de Tribunal, com o objetivo de instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos à gestão de pessoas (admissão, exoneração, designação, delegação de competência, elogio, punição, etc.), e também para tratar da organização e do funcionamento dos serviços da repartição.

Reforçando essa definição, vimos, durante as aulas, portarias que tratavam dos seguintes assuntos:

  • Substituição de chefia
  • Progressão funcional
  • Elogio
  • Declaração de cargo vago
  • Grupos de trabalho
  • Nomeação e exoneração - Cargo em comissão
  • Designação e dispensa - Função comissionada
  • Cessão
  • Aposentadoria
  • Remoção
  • Abertura de crédito adicional suplementar em favor de TREs
  • Nomeação de candidatos habilitados em concurso público

O Manual informa que “a portaria é usada ainda para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de disciplinar matéria não regulada em lei, entre outros”.

Obs.: Você reparou que a primeira transcrição dessa aula aparece recuada e em outro parágrafo, e a segunda transcrição aparece entre aspas e no mesmo parágrafo? Se ficou em dúvida sobre o porquê da diferença de tratamento, reveja Termos estrangeiros/Aula 3: I n verbis .

Próxima aula

O TSE e os TREs editam instruções normativas. Você tem noção dos assuntos que são tratados nessas normas? Até nosso próximo encontro.

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Por dentro dos diários oficiais/Aula 6: Diário da Justiça Eletrônico – Ideia geral

Em 2006, foi publicada a norma que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Trata-se da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 .

De acordo com essa lei, os tribunais ficam autorizados a criar o Diário da Justiça Eletrônico ( DJE ), disponibilizado em site da Internet, com o objetivo de publicar “atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral”.

O Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Portaria nº 218, de 16 de abril de 2008 (formato PDF), instituiu o Diário da Justiça Eletrônico do TSE. Para acessá-lo, clique aqui .

Cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais criou o próprio DJE . Para acessá-los, clique aqui . Nesse caso, basta selecionar o Regional desejado. Apenas o DJE do TRE/RN não está disponível pelo portal do TSE. Clique aqui para acessá-lo.

Mas, o que existia antes da implantação dos diários da Justiça eletrônicos?

A Imprensa Nacional publicava o Diário da Justiça , com os atos de caráter judicial. Esses atos foram editados, impressos, disponibilizados e distribuídos até 31 de dezembro de 2010.

Veja, por exemplo, o Diário da Justiça do dia 5.8.2010. Inclusive, nesse dia, foi publicada a Portaria-TSE nº 427, de 3 de agosto de 2010 (formato PDF), que tratava de designação de servidor do TRE/SP para compor comissão.

Próxima aula

Na contagem de prazo, palavras como disponibilização e publicação são comuns quando o assunto é Diário da Justiça Eletrônico . Saiba mais no próximo encontro. Até lá.

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Termos estrangeiros/Aula 6: Data venia

Data venia 1 significa “com licença” ou “com a devida licença”. É expressão muito usada no meio jurídico como uma maneira respeitosa de pedir permissão ao interlocutor para discordar do seu ponto de vista.

Observe o exemplo:

Senhor Ministro , data venia , voto no sentido de rejeitar a denúncia no presente caso.

Veja outros exemplos:

TSE – Agravo de Instrumento nº 10853/2009 (formato PDF)

TRE/MG – Prestação de Contas nº 9870/2010 (formato PDF)

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Nota

1 Pronúncia: data vênia (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas . 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).

Próxima aula

A expressão verbi gratia é comum na área jurídica. O que significa? Esse será nosso próximo assunto. Até lá.

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Outros termos do Direito/Aula 1: Decisão monocrática

Leia a seguinte frase:

“Trata-se de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso”.

O enunciado em destaque tem significado para você? Caso não tenha, veja:

A expressão decisão monocrática é muito comum na área jurídica. Tem o mesmo significado de:

  • Decisão una
  • Decisão individual
  • Decisão singular
  • Decisão proferida por um único julgador

Desse modo, a frase “Trata-se de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso também pode ser escrita assim:

--> Trata-se de decisão individual que negou seguimento ao recurso.

Observe o exemplo: TSE - Agravo de Instrumento nº 2290/2010 (formato PDF).

Repare que a decisão é de apenas um ministro. No caso, do Ministro Arnaldo Versiani. E essa decisão foi no sentido de negar seguimento ao agravo.

Mais um exemplo, agora do TRE/PE: Petição nº 77/2009 (formato PDF). Observe que a decisão é apenas do desembargador Carlos Damião Lessa, que decidiu arquivar o procedimento.

Próxima aula

Você já ouviu falar na expressão decisão colegiada ? Tem ideia do que se trata? Esse será o assunto do próximo encontro. Até lá.

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