Você e Direito - Aula 5 - 25/06/2012

Noções de Direito/Aula 5: Portaria – Assuntos diversos

Além de tratar de função comissionada, cargo em comissão e grupos de trabalho, as portarias podem versar sobre outros assuntos. Veja alguns deles:

  • Elogio Portaria nº 206 (formato PDF)

Próxima aula

Depois de cinco aulas abordando o tema, afinal, o que é portaria? Até nosso próximo encontro.

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Por dentro dos diários oficiais/Aula 5: Conheça um pouco mais sobre a Imprensa Nacional

No dia 13 de maio de 1808, surgiu a Imprensa Nacional com o nome de Impressão Régia. Nesses 204 anos, recebeu diversos nomes:

  • Real Officina Typographica
  • Tipographia Nacional
  • Tipographia Imperial
  • Imprensa Nacional
  • Departamento de Imprensa Nacional

Finalmente, voltou a ser chamada de Imprensa Nacional (IN).

São produtos e serviços da Imprensa Nacional:

  • Diário Oficial da União ( DOU), seções 1, 2 e 3;
  • Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  • Base de pesquisa do Diário da Justiça , com os atos de caráter judicial, que foram editados, impressos, disponibilizados e distribuídos pela Imprensa Nacional até 31 de dezembro de 2010;
  • Separata 1 mensal dos atos dos poderes Legislativo e Executivo;
  • Impressos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal.

A inclusão da IN na era digital ocorreu em 20 de abril de 2000, com o lançamento do Diário Oficial completo no portal http://portal.in.gov.br/ , democratizando-se ainda mais o acesso às leis.

A Imprensa Nacional trabalha para cumprir com excelência o seu grande objetivo: assegurar com efetividade a divulgação dos atos oficiais da administração pública federal.

Uma curiosidade: por que fazer assinatura do DOU e não apenas consultá-lo gratuitamente pelo seu portal na Internet?

Quando você consulta gratuitamente pelo portal, a busca de determinado termo acontece página a página. Para quem tem assinatura, a busca é feita em todo o Diário de uma só vez.

Um exemplo: suponha que se deseje encontrar todas as citações da palavra “eleitoral” na seção 2 do DOU de determinado dia. Pelo modo gratuito, você acessaria a página 1 e colocaria na busca a palavra “eleitoral”, depois acessaria a página 2 e novamente incluiria na busca a palavra “eleitoral”, e assim por diante. Ocorre que o DOU 2 tem normalmente em torno de 65 páginas diárias. Imagine o trabalho para realizar essa busca em todas as páginas. Agora, pela assinatura, bastaria digitar a palavra escolhida uma única vez, e a busca seria realizada em todas as páginas em um só momento.

Optar por assinar o DOU ou consultá-lo gratuitamente pelo portal da Imprensa Nacional dependerá da necessidade e conveniência do interessado.

Para mais informações, acesse: http://www.in.gov.br/

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Nota

1 Separata: periódico de conteúdos extraídos do Diário Oficial da União .

Próxima aula

Vamos conhecer um pouco sobre o Diário da Justiça Eletrônico de diversos órgãos. Até lá.

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Termos estrangeiros/Aula 5: Erga omnes

De acordo com o Dicionário eletrônico Houaiss , e rga omnes 1 significa que tem efeito ou vale para todos (diz-se de ato jurídico)”. Esse termo é utilizado para indicar que os efeitos de um ato atingem todos os indivíduos de determinada população, ou os membros de uma organização.

Para exemplificar, observe a seguinte frase: Enquanto leis, decretos legislativos e resoluções têm efeito erga omnes , as decisões judiciais têm, geralmente, efeito apenas entre as partes envolvidas.

Veja outros exemplos:

TSE - Recurso Especial Eleitoral nº 35.660/2009 (formato PDF)

TRE/AM – Embargos de Declaração na Representação nº 393/2012 (formato PDF)

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Nota

1 Pronúncia: érga ômnes (LUIZ, Antônio Filardi. Dicionário de expressões latinas . 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007).

Próxima aula

A expressão data venia é comum na área jurídica. O que significa? Esse será nosso próximo assunto. Até lá.

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Termos equivalentes/Aula 5: Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça é chamado de diversas formas. Conheça duas delas:

  • STJ
  • Tribunal da Cidadania

Observe os seguintes exemplos extraídos do site do STJ:

1) Por proposta do ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania vai decidir se [...]

2) Habeas Corpus nº 147.685/2009 (formato PDF)

Obs.: O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, ou seja, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça Comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não especializadas 1 .

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Nota

1 Não especializadas: que não estejam ligadas às justiças Eleitoral,Trabalhista ou Militar.

Próxima aula

A decisão monocrática será o próximo assunto. Até lá.

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