Aula 1 - Constituição Federal

Bem-vindo (a) à Seção Termos equivalentes .

A utilização de termos equivalentes em textos, atos, etc., muitas vezes, pode levar o leitor a não compreender o conteúdo.

Durante nossos encontros, vamos conhecer diversos “apelidos” de Constituição Federal; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça, etc.

Vamos começar?

A nossa Constituição Federal é chamada de diversas formas. Veja algumas delas:

  • Lei Maior;
  • Lei Fundamental;
  • Carta Mãe;
  • Constituição da República;
  • Carta da República;
  • Carta Política;
  • Carta Magna;
  • Vigente Texto Constitucional;
  • Texto Magno;
  • CF/88;
  • Carta vigente ou atual Carta ou Carta de 1988;
  • Texto Constitucional de 1988.

Observe o seguinte exemplo:

Dispõe a Carta Magna que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (art. 5º, LIII), ou seja, dispõe a Constituição Federal de 1988 que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (art. 5º, LIII).

Veja um exemplo retirado de uma decisão do TSE - Recurso Especial Eleitoral nº 32.539 .

Próxima semana

Você já parou para pensar em expressões equivalentes para Supremo Tribunal Federal?  Esse é o assunto do nosso próximo encontro. Até lá.