Aula 1 - Constituição Federal
Bem-vindo (a) à Seção Termos equivalentes .
A utilização de termos equivalentes em textos, atos, etc., muitas vezes, pode levar o leitor a não compreender o conteúdo.
Durante nossos encontros, vamos conhecer diversos “apelidos” de Constituição Federal; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça, etc.
Vamos começar?
A nossa Constituição Federal é chamada de diversas formas. Veja algumas delas:
- Lei Maior;
- Lei Fundamental;
- Carta Mãe;
- Constituição da República;
- Carta da República;
- Carta Política;
- Carta Magna;
- Vigente Texto Constitucional;
- Texto Magno;
- CF/88;
- Carta vigente ou atual Carta ou Carta de 1988;
- Texto Constitucional de 1988.
Observe o seguinte exemplo:
Dispõe a Carta Magna que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (art. 5º, LIII), ou seja, dispõe a Constituição Federal de 1988 que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (art. 5º, LIII).
Veja um exemplo retirado de uma decisão do TSE - Recurso Especial Eleitoral nº 32.539 .
Próxima semana
Você já parou para pensar em expressões equivalentes para Supremo Tribunal Federal? Esse é o assunto do nosso próximo encontro. Até lá.