Aula 1 - Publicação - Ideia geral

Bem-vindo (a) à Seção Por dentro dos diários oficiais .

Para muitas pessoas, a ideia de diários oficiais está vinculada a algo monótono, sem graça. Só que essa ideia é equivocada. Sabe por quê? Porque os diários oficiais tratam de temas que fazem parte do nosso dia-a-dia, temas que influenciam nossas vidas.

Veja alguns exemplos de assuntos tratados em diários oficiais: o Novo Acordo Ortográfico; emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos estados brasileiros; leis que alteram códigos, como, por exemplo, a Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009 , que alterou a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições e o Código Eleitoral.

Durante nossos encontros, serão tratados assuntos como publicações oficiais, Imprensa Nacional, Diário Oficial da União (Seções 1, 2 e 3), Diário da Justiça Eletrônico do TSE, TREs, CNJ, STF, STJ e CNJ.

Vamos começar?

A lei é levada ao conhecimento de todos por meio de sua publicação no Diário Oficial. Publicada a lei, ninguém pode deixar de cumpri-la, alegando que não a conhece.

Com a publicação, a lei se presume conhecida por todos, tornando-se obrigatória na data indicada para a sua vigência .

É por meio da publicação que se fixa o momento em que a lei entra em vigor, ou melhor, a data em que ela se torna obrigatória, isto é, em que tem eficácia.

Normalmente, a lei entra em vigor na data de sua publicação e essa data vem estipulada na própria lei.

Atente para o seguinte exemplo: Lei nº 12.502, de 11 de outubro de 2011 , que inscreveu o nome do Barão do Rio Branco no Livro dos Heróis da Pátria.  Repare o que dispõe o art. 2º: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Repare na data do diário (13 de outubro de 2011). Isso significa que a Lei nº 12.502 foi publicada e entrou em vigor no mesmo dia, 13 de outubro de 2011.

Há, entretanto, leis com a data da entrada em vigor diferente da data da publicação.

Veja o exemplo: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , que instituiu o Código Civil. Note a data do diário: 11 de janeiro de 2002.

O art. 2.044 dessa lei diz o seguinte: “Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação”. Assim, esse código passou a vigorar em outro momento que não o da publicação, ou seja, um ano depois.

Sintetizemos essas breves considerações:

a) publicação é dar conhecimento público da nova lei;

b) mesmo depois de publicada, a lei não passa a vigorar  de forma imediata,    necessariamente. A obrigatoriedade se inicia no dia da publicação, a não ser se o próprio ato determinar de forma diferente.

Próxima Semana

Você tem ideia de que tipo de conteúdo é tratado no Diário Oficial da União, Seção 1? Você sabe quais atos o TSE normalmente disponibiliza para publicação nessa seção? Esses serão assuntos do nosso próximo encontro.

Até lá.