Nota de esclarecimento: contagem simultânea de votos já é possível
Boletins de Urnas estarão disponíveis para conferência logo recebidos após o encerramento da votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a contagem simultânea de votos já é possível há várias eleições e que implantou novidades para o pleito deste ano, com a publicação dos Boletins de Urna (BU) tão logo recebidos após o encerramento da votação.
Todas as medidas voltadas para garantir ainda mais transparência e segurança nas Eleições 2022 vêm sendo amplamente divulgadas pelo Portal do TSE e pela imprensa, o que leva a crer que questionamentos sobre o assunto acontecem apenas por desconhecimento técnico ou por motivações políticas.
Segundo consta no artigo 230 da Resolução TSE no 23.669, “o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os Boletins de Urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas na sua página da internet, ao longo de todo o período de recebimento, como alternativa de visualização, dando ampla divulgação nos meios de comunicação”.
Trata-se, portanto, de ferramenta que permitirá a qualquer pessoa ou instituição fazer contagem simultânea de votos. Para isso, é preciso ter acesso à internet, onde estarão disponibilizados os arquivos dos Bus das seções eleitorais.
Tais arquivos correspondem efetivamente os resultados de cada seção eleitoral, disponibilizados em seu formato original. Isto é, sem processamento adicional, o que assegura a origem e a total integridade em relação aos dados emitidos pelas urnas eletrônicas. Tal autenticidade será assegurada por meio de verificação de assinaturas digitais.
De forma complementar, o TSE reforça que, caso a instituição interessada deseje fazer tal contagem antes mesmo da disponibilização na internet, isso também é possível.
A própria Justiça Eleitoral fornece o aplicativo chamado “BU na Mão”, capaz de fazer essa leitura. Esse aplicativo não impede que outras instituições façam seus próprios sistemas de leitura dos QRCodes e, a partir de tais leituras, refaçam a totalização dos resultados.
De posse dos BUs que saem das urnas eletrônicas, qualquer instituição pode fazer suas totalizações. É comum, em eleições suplementares, partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às vezes, muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados, sem que haja registro de qualquer contestação em relação aos divulgados oficialmente.
Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral reforça que a Justiça Eleitoral está preparada para conduzir as Eleições Gerais 2022 de forma limpa e transparente, tal como tem feito há 90 anos.