Partidos políticos receberam R$ 939 milhões do Fundo Partidário em 2021
Valores foram repassados às legendas em parcelas mensais ao longo do ano
No exercício de 2021, os partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que atingiram a cláusula de barreira receberam, em conjunto, um total de R$ 939.172.697,26 do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário. Desse montante, R$ 872.821.061,06 correspondem a recursos do orçamento da União (os chamados duodécimos) e R$ 66.351.636,20 referem-se a multas e penalidades pecuniárias determinadas pela Justiça Eleitoral.
O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada legenda é feito a partir das cadeiras que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos em parcelas mensais ao longo do ano.
Os partidos que mais receberam recursos
O Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário em 2021, tendo sido contemplado com R$ 104,5 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 87,9 milhões. Em terceiro lugar vem o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com R$ 54,7 milhões, seguido pelo Partido Social Democrático (PSD), com R$ 53,4 milhões. Logo após, vem o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que recebeu R$ 50,6 milhões no exercício passado.
Os recursos inicialmente previstos na dotação orçamentária, no valor de R$ 895.093.314,00, são diferentes dos efetivamente creditados nas contas dos partidos, já que algumas legendas tiveram, no decorrer do ano, descontos relativos a multas e a bloqueios impostos pela Justiça Eleitoral. Esses descontos totalizaram R$ 22.272.252,94, valor que foi restituído ao Tesouro Nacional.
Grande parte da arrecadação do Fundo Partidário proveniente de infrações e penalidades pecuniárias decorre de débitos com a Justiça Eleitoral não pagos dentro do prazo legal, como multas aplicadas a eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas eleições e a mesários que não apareceram nas seções eleitorais nem explicaram o motivo da falta. Essa arrecadação também é fruto de alistamento eleitoral tardio e de sanções a agentes públicos por condutas proibidas na legislação, entre outras multas eleitorais inscritas na Dívida Ativa da União.
Confira aqui os números e valores distribuídos mês a mês.
Composição e regulamentação do Fundo
O Fundo Partidário é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; recursos financeiros a ele destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e por dotações orçamentárias da União. Os recursos para o ano de 2021 foram definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Ela determina que o valor do Fundo nunca deve ser inferior, a cada ano, ao número de eleitoras e eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a compra ou aluguel de sedes, no pagamento de pessoal e serviços, bem como na aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros gastos. Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar ao TSE a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicadas as verbas do Fundo Partidário.
Fundo Partidário X FEFC
Muitas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. O primeiro se destina à manutenção dos partidos políticos e é distribuído anualmente. Já o FEFC tem como objetivo financiar campanhas políticas e é repassado somente em anos eleitorais.
A prestação de contas dos recursos recebidos de cada Fundo é feita em momentos específicos e em processos distintos: na prestação de contas anual, para o Fundo Partidário; e na prestação de contas eleitorais, para o FEFC.
MC/EM, DM