Partidos devem preencher novo campo para requerimento de propaganda partidária
Dados devem ser incluídos na classe processual Petição, até que o campo específico seja restabelecido
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu, nesta quarta-feira (5), informe junto aos partidos políticos para auxiliar as legendas com relação ao protocolo do requerimento de inclusão de propaganda partidária junto ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Lei nº14.291/22 , sancionada na segunda-feira (3), dispõe sobre a retomada das propagandas partidárias gratuitas na programação das emissoras de rádio e de televisão.
No documento, o TSE determina que, no momento de fazer o requerimento junto ao PJe, os representantes dos partidos devem protocolar o pedido na classe processual Petição.
Como era antes
Anteriormente o pedido era feito por meio do campo Propaganda Partidária, porém, desde a extinção da propaganda partidária em 2017, essa classe processual foi desabilitada.
Os partidos já foram informados da nova recomendação, que deve ser feita, segundo a determinação do informe, até que a classe processual Propaganda Partidária seja novamente restabelecida.
Ofício Circular sobre o preenchimento no PJe
TP /EM