90 anos da Justiça Eleitoral: julgados históricos do TSE são marcos jurisprudenciais em defesa da democracia

Decisões do Tribunal fazem parte da literatura jurídica do país e podem ser consultados no Portal

90 anos JE

Algumas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são consideradas marcos jurisprudenciais, isto é, de grande importância histórica e repercussão social para a Justiça Eleitoral (JE). E, nessas nove décadas da JE, vários desses julgados históricos ajudaram a escrever a literatura jurídica do país e a determinar ações que ajudam na defesa da democracia e na correta aplicação do Direito Eleitoral.

Entre as decisões de destaque da Corte Eleitoral, está a que definiu, no ano passado, a tese que deve balizar os julgamentos de ações envolvendo o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens nas futuras campanhas eleitorais. O acórdão do TSE foi proferido na sessão de 28 de outubro, no julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra o presidente e o vice-presidente da República, Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, respectivamente.

Mesmo com a decisão pela improcedência e arquivamento das ações, o Colegiado reconheceu que ocorreram condutas ilícitas relacionadas à disseminação de conteúdo falso e fixou nova tese: “O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social”.

Outro julgamento de relevância para todo o Brasil ocorreu na sessão administrativa de 13 de agosto de 2020. Na ocasião, o Plenário aprovou resoluções que ratificaram a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia de covid-19, adiou as datas de votação nas eleições. Foi a primeira vez, desde o período de redemocratização do país, que o pleito eleitoral foi realizado em data diferente da prevista na Constituição Federal.

O Plenário do TSE também proferiu decisão de grande repercussão jurídica, no dia 17 de setembro de 2019, ao manter a cassação de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Os políticos foram condenados por lançar candidatas fictícias com o intuito de alcançar a cota de gênero de 30% prevista na Lei das Eleições. Eles foram acusados de se beneficiar de candidaturas inexistentes de mulheres, que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.

Para o secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, que há 27 anos acompanha os julgamentos da Corte Eleitoral, essas decisões representam a consolidação das leis eleitorais, garantindo entendimento de repercussão geral sobre os temas julgados.

“A decisão do TSE nesse caso de Valença do Piauí, por exemplo, foi muito importante para que houvesse uma moralização pelos partidos políticos na constituição da cota de gênero, tornando essa política afirmativa efetiva e real. Tirou a norma da abstração e a inseriu na vida real. Foi um forte avanço na participação da mulher nas eleições brasileiras. Com certeza, foi uma decisão grandiosa para a representação feminina na política”, destaca.

Consulta a julgados históricos do TSE

Nos 90 anos de atuação, o TSE tem agido decisivamente em diversos momentos da história político-eleitoral brasileira, cumprindo o seu papel constitucional na construção da democracia. Essas decisões memoráveis estão disponíveis para consulta no Portal do TSE – Julgados Históricos.

Entre os principais julgados, estão o que trata da Assembleia Constituinte de 1946; do cancelamento do registro do Partido Comunista Brasileiro; da fidelidade partidária do Colégio Eleitoral nas Eleições de 1985; da candidatura de Sílvio Santos à Presidência da República, em 1989; e dos casos de inelegibilidade de Fernando Collor de Mello, em 1998, e de Humberto Lucena, em 1994. Também estão disponíveis informações sobre o julgamento, em 2004, relativo a candidatos do município de Viseu (PA), em que o TSE reconheceu as relações homoafetivas como uma das hipóteses de incidência de inelegibilidade reflexa.

Cada julgado apresenta um texto descritivo com detalhes da controvérsia e decisão proferida, contextualizado com a história dos antecedentes, os fatos que cercaram o julgamento e as consequências da decisão nos meios jurídico, político e social. A iniciativa é de grande utilidade para advogados, estudiosos da Ciência Jurídica, historiadores e jornalistas, entre outros, que podem pesquisar estes casos, ocorridos no período de 1940 a 2009. Ainda é possível acessar a íntegra da decisão comentada e visualizar imagens referentes a cada assunto.

Celebração

Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.

TP/LC

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