Inclusão de nome social no título eleitoral é um direito assegurado pelo TSE desde 2018

Medida que ampara transexuais e travestis ainda precisa avançar no país

Arte nome social

A artista plástica Suham Torres, 70 anos, sempre enfrentou muita dificuldade para sobreviver. Moradora de Maceió (AL), a cabeleireira aposentada, professora de artes e praticante de dança flamenca e cigana agradece a Deus por estar viva. E tudo isso por um simples motivo: Shuan é transexual.

Inclusão de nome social no título de eleitor é um direito assegurado pelo TSE desde 2018.

Em 2018, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria Conjunta TSE n° 1/2018 , foi uma vitória para Suham e milhares de outras transexuais e travestis do país. A partir daquele momento, era assegurado o direito de se identificar pelo nome como são socialmente reconhecidas e reconhecidos: o nome social.

Ela lembra que mudou a documentação no mesmo ano, ainda em tempo de votar, em um mutirão feito por uma universidade na capital alagoana. “Foi uma conquista muito importante para mim, lembro que fui com algumas amigas. Sou uma mulher que tinha o nome masculino, era algo que me causava constrangimento em diversas situações. A mudança me trouxe um bem-estar enorme, me senti livre e como uma mulher que sou perante a lei. É fundamental para todas nós termos um documento que nos identifique como somos”, descreve.

A realidade de Suham, porém, ainda não chegou para muitas pessoas. Em 2018, no Brasil, havia 146,8 milhões de eleitores aptos a votar, porém apenas 7,9 mil tinham o nome social no título, o que correspondia a 0,01% da população. Dois anos depois, o eleitorado total era de 147,9 milhões, com 9,9 mil inscritos com o nome social, os mesmos 0,01% da eleição anterior.

Como fazer

Para fazer a inclusão do nome social no título eleitoral, basta acessar o Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração do eleitor é suficiente.

Assista o passo a passo no canal do TSE.

Conquista importante

O secretário de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE, Bruno Cezar Andrade de Souza, lembra que a Portaria é recente e, por isso, os números ainda são um pouco incipientes. “Nosso cadastro eleitoral conta com aproximadamente 10 mil pessoas com nome social. Nas últimas eleições, tivemos 171 candidatos com o nome social exibido na urna. São passos importantes, nada mais democrático que darmos a todos a chance de serem chamados como se identificam”, pontuou.

Segundo o texto, a inserção do nome social no cadastro eleitoral deverá observar algumas regras. A primeira define nome social como a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, e não se confunde com apelidos. A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. O nome social não pode ser ridículo, irreverente ou mesmo atentar contra o pudor.

O secretário lembra que a inclusão vai muito além da troca do nome no título eleitoral. “A repercussão da nossa iniciativa foi muito positiva, não somente entre transexuais e travestis, mas na sociedade como um todo, em especial nos grupos que se preocupam com as minorias. Essa transformação é algo que começa de baixo para cima. Iniciativas assim fazem com que as pessoas comecem a mudar a percepção sobre o tema. Eles não são diferentes por conta disso, é um direito usar o nome que melhor os identifique e não tínhamos porque deixar de ofertar isso”, afirmou.

JM/CM, DM

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