Eleitor com título cancelado deve regularizar a situação para votar em 2022

Procedimento é necessário para evitar uma série de problemas e impedimentos

Matéria de Serviço - Título cancelado.

Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.

Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o Portal do TSE e preencher o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou o sistema TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral. Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento. 

Clique aqui para obter a guia para quitação de multas

Além disso, por meio do aplicativo e-Título (baixe na Play Store ou na App Store), é possível consultar e emitir guia para pagamentos de débitos eleitorais, como as multas referentes a cada uma das eleições ausentes, cuja falta não tenha sido justificada. Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas.

Feito isso, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa data é que a situação estará regularizada novamente.

Atualmente, a Resolução TSE n° 23.637/2021 exime os eleitores de terem os títulos cancelados a partir de janeiro de 2021 em função do agravamento da pandemia da Covid-19 no país, uma vez que esse cenário restringiu o atendimento presencial e dificultou, sobremaneira, o pagamento da multa pelos eleitores, em especial daqueles com acesso limitado à internet. A medida permanecerá em vigor até que termine o plantão extraordinário previsto pela Resolução n°23.615/2020, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e posteriormente chancelada pelo plenário do Tribunal.

No entanto, quem teve o documento cancelado antes dessa data pode buscar formas de regularizar a situação com antecedência e ficar apto a votar nas Eleições 2022. As eleições do próximo ano vão eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

JM/CM, DM

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