Conheça as Aijes que tramitam no TSE e o rito para julgamento
Cabe ao Tribunal julgar ações relativas ao cargo de presidente da República
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) é uma importante ferramenta jurídica de controle da legitimidade do processo eleitoral. Ela se destina a apurar e a punir a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição, nos casos de abusos de poder econômico, de poder político ou de autoridade e de uso indevido dos meios de comunicação social.
Prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades, a Aije pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) até a data da diplomação do eleito. Em caso de condenação, o político pode ter o registro de candidatura ou o diploma cassado, podendo ainda ficar inelegível por oito anos.
Competência do TSE
Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cabe julgar, originariamente, apenas as ações que envolvem o presidente e o vice-presidente da República, cuja relatoria é sempre do corregedor-geral eleitoral.
As ações que envolvem os demais cargos em disputa numa eleição devem ser analisadas pelo juiz eleitoral ou corregedor regional eleitoral, no caso de eleições municipais e estaduais, respectivamente.
Se a ação for julgada procedente, ainda que após a proclamação dos eleitos, o órgão competente declarará a inelegibilidade do representado e daqueles que tenham contribuído para a prática do ato, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Além disso, está prevista a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.
Tramitação
Atualmente, tramitam no TSE cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral contra a chapa do presidente da República, Jair Bolsonaro, e o vice-presidente, Hamilton Mourão, por supostas irregularidades durante a campanha eleitoral de 2018. As Aijes 0601771-28 e 0601968-80 investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais em desacordo com a legislação vigente à época.
As duas ações pedem a cassação da chapa por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) compartilhou com o TSE informações no âmbito do Inquérito das Fake News que possam ter relação com as referidas Aijes.
O pedido de compartilhamento de provas foi solicitado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, por meio de ofício ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF. Salomão deixa o cargo no próximo mês de outubro e será substituído pelo ministro Mauro Campbell Marques, que ficará responsável pela análise da documentação.
Outras duas Aijes (0601369-44 e 0601401-49) que apuram supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha da chapa presidencial eleita em 2018 seguem os prazos processuais e estão em fase de intimação das partes. Apresentadas por dois adversários de Bolsonaro na disputa da última campanha, Marina Silva e Guilherme Boulos, elas apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos eleitos, além da declaração de inelegibilidade.
A quinta Aije (0601752-22), ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) por abuso de poder econômico, aponta a instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral. A ação já foi julgada improcedente e arquivada pelo Corte, mas ainda está em fase de recurso.
Outras 10 ações contra a chapa presidencial eleita em 2018 já foram analisadas pela Corte eleitoral e definitivamente arquivadas, com decisão transitada em julgado.
Teses e punições
As Aijes relativas a outros cargos eletivos só chegam ao TSE em último grau de recurso dentro da Justiça Eleitoral. Ou seja, o TSE julga recursos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em Aijes referentes as eleições federais e estaduais (Recursos Ordinários) ou que tratam da impugnação de registros de candidaturas em função de inelegibilidades em eleições municipais (Recursos Especiais Eleitorais).
Com base nesses recursos, o TSE já cassou deputados, prefeitos e governadores, fixou teses e firmou jurisprudências, como a que admitiu a possibilidade da apuração de fraude à cota de gênero em sede de Aije, e a que rejeitou essa possibilidade no caso de suposto abuso de poder religioso.
Uma das teses fixadas diz respeito à não exigência de formação de litisconsórcio passivo entre os agentes que praticaram a conduta e os candidatos beneficiados nas ações sobre abuso de poder político. Sendo assim, não é necessária a inclusão obrigatória dos agentes responsáveis pela conduta ilícita como parte do processo.
Em diversos julgamentos, o Tribunal já cassou o mandato de prefeitos por abuso do poder econômico em campanha eleitoral. Em um deles, aplicou a pena de inelegibilidade ao ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho por abuso de poder político. Em outro, declarou o deputado distrital José Gomes inelegível por oito anos por ter ameaçado demitir os empregados de sua empresa caso não votassem nele, entre outras decisões.
Confira o andamento das principais Aijes que tramitam no TSE pelo PJE
Aijes: 0601771-28; 0601968-80; 601369-44; 0601401-49 e 0601752-22
MC/CM, DM