Audiência pública colherá sugestões para nova norma sobre gestão do Cadastro Eleitoral

Promovido pelo TSE, evento será no dia 15 de outubro, às 15h, por videoconferência. Minuta da resolução que trata do tema já está disponível para consulta

17.04.2020 - Cadastro Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, no dia 15 de outubro (sexta-feira), às 15h, audiência pública para receber sugestões de aperfeiçoamento à minuta da nova resolução destinada a regulamentar a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais relacionados. Em razão da pandemia de Covid-19, o evento será realizado por videoconferência, com transmissão pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da Instrução nº 0600529-29.2021, ministro Luis Felipe Salomão, abrirá a audiência, que será conduzida pela ministra Maria Claudia Bucchianeri.

Pela nova resolução, a gestão do Cadastro Eleitoral deverá observar as diretrizes de modernização e desburocratização, bem como de respeito às regras previstas na Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD), além de preservar e facilitar o exercício da cidadania por pessoas ainda não alcançadas pela inclusão digital. A norma também prevê a expansão e a especialização dos serviços eleitorais com vistas ao atendimento a necessidades de pessoas com deficiência e grupos socialmente vulneráveis e minorizados.

A instrução traz informações sobre as operações do Cadastro Eleitoral (alistamento, transferência de domicílio, revisão e emissão de segunda via do título de eleitor) e trata das regras para a coleta de dados biométricos nos serviços de revisão do eleitorado. Aborda ainda a inclusão do nome social de pessoas transgênero no Cadastro Eleitoral, os procedimentos para restabelecimento de direitos políticos e as orientações para a apuração de ilícitos relativos à inscrição eleitoral, entre outros.

A minuta de resolução já está disponível para consulta prévia por representantes de partidos políticos e de instituições públicas e privadas, bem como por advogadas e advogados e demais interessados, atendendo ao prazo de 15 dias de antecedência da data da audiência, conforme determina a Resolução TSE nº 23.472/2016.

As sugestões devem ser enviadas por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do TSE. Serão recebidas contribuições até as 23h59 do dia 16 de outubro. No formulário, é possível fazer a inscrição para o uso da palavra no dia da audiência, observado o prazo de 48 horas de antecedência da hora marcada para o início do evento.

No dia da audiência, destinada exclusivamente à exposição de sugestões, as manifestações respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos. A estimativa é que o evento dure até duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido. Caso ocorram inscrições de representantes de mais de um órgão do mesmo partido político, terá preferência a pessoa que representar o diretório nacional da legenda.

Confira todas as informações no Portal do TSE.

Acesse a íntegra da minuta.

LC/LG, DM

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