TSE inicia julgamento de deputado do Paraná que propagou desinformação contra o sistema eletrônico de votação
Análise foi interrompida por pedido de vista, após três ministros votarem pela cassação do diploma e declaração de inelegibilidade do parlamentar por oito anos
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar, na sessão desta terça-feira (19), um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação do diploma e a declaração da inelegibilidade do deputado estadual eleito pelo Paraná em 2018 Fernando Destito Francischini. O parlamentar – que à época do pleito era deputado federal – é acusado de uso indevido dos meios de comunicação, bem como de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
Candidato mais votado para o cargo de deputado estadual no Paraná em 2018, Francischini fez uma liv e no dia da eleição (7 de outubro) para denunciar que duas urnas supostamente estavam fraudadas e não aceitavam votos no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. O Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) julgou improcedente a ação movida pelo MPE, que recorreu ao TSE.
Relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão julgou procedente a ação para cassar o diploma do parlamentar e torná-lo inelegível por oito anos, a contar da data da eleição. Salomão entendeu que o então deputado federal à época cometeu crimes ao utilizar o perfil pessoal no Facebook para promover ataques contra as urnas eletrônicas.
Salomão deu ênfase aos números da live para justificar seu voto. “A transmissão ao vivo foi acompanhada por 70 mil internautas. Em um mês, contou com 105 mil comentários, teve 400 mil compartilhamentos e foi vista seis milhões de vezes”, disse. Segundo ele, com esses números, é sim possível comparar as mídias sociais com meios de comunicação de massa, cuja utilização inadequada por candidatos pode resultar em cassações com base na Lei de Inelegibilidade.
Defesa da democracia
Na sequência, o ministro Mauro Campbell Marques acompanhou na integralidade o voto de Salomão e defendeu o sistema eletrônico de votação. Para ele, a JE tem dado provas, sobretudo a partir das urnas eletrônicas, da lisura do processo e da forma como ela é auditável pela sociedade e por quem quiser. “Efetivamente, a Justiça Eleitoral como um todo vem prestando exemplos para o mundo de que se pode fazer, em um só dia, uma eleição do tamanho que o Brasil faz”, declarou.
O ministro Sérgio Banhos também acompanhou o relator e louvou o papel da Justiça Eleitoral na realização da democracia, bem como quanto ao sucesso alusivo à informatização do processo de votação e apuração. “Esse é, provavelmente, o passo mais relevante do Estado brasileiro no combate à fraude, na tutela da liberdade do voto e da legitimidade e fidedignidade das eleições. As urnas eletrônicas representam um modelo reconhecidamente exitoso”, salientou.
Em seguida, o ministro Carlos Horbach pediu vista para analisar melhor o caso.
Confira a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão no RO 0603975-98 .
JM/LC, DM
Processo relacionado: RO 0603975-98