Deputado Francischini é cassado por propagar desinformação contra a urna eletrônica

Decisão da Corte Eleitoral é inédita e cria jurisprudência para casos semelhantes a partir das próximas eleições

Sessão plenária do TSE

Por seis votos a um, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual eleito pelo Paraná, em 2018, Fernando Destito Francischini, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação. A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (28) e condenou o deputado por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).

Francischini ocupava o cargo de deputado federal naquele ano e foi o candidato mais votado para deputado estadual, com quase 428 mil votos. No dia da eleição, ele fez uma live para espalhar notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. Na transmissão, ele também afirmou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude. 

O boato propagado pelo parlamentar surgiu depois que começaram a circular na internet dois vídeos que tentam mostrar suposta dificuldade em votar em Bolsonaro, quando o eleitor chega à urna e tenta, de imediato, apertar as teclas do número 17. Ocorre que os vídeos evidenciaram erro do eleitor e foram prontamente esclarecidos pela Justiça Eleitoral, sendo desmentido também o rumor sobre a suposta apreensão de urnas, que nunca ocorreu. Quando a urna eletrônica apresentou a tela para votar no cargo de governador, o eleitor apertou as teclas 1 e 7 para votar para presidente. É visível nos vídeos a palavra GOVERNADOR, na parte superior da tela da urna eletrônica. O Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que recorreu ao TSE e reverteu o resultado.

O julgamento foi iniciado na terça-feira passada (19), quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela cassação e pela inelegibilidade de Francischini por oito anos, a contar da data da eleição. Na ocasião, Salomão destacou que, diferentemente do apontado pelo parlamentar, inexistiu  qualquer apreensão, mas  apenas  substituição  de  poucas  urnas  por  problemas  pontuais. "Cabe lembrar  que  o  recorrido,  delegado  de  polícia licenciado  do  cargo,  inequivocamente conhece a terminologia técnica do vocábulo “apreensão” e os reflexos dessa afirmativa naquele contexto fático", afirmou.

Acompanharam o relator os ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Eles entenderam que Francischini cometeu crimes ao utilizar o perfil pessoal no Facebook para promover ataques contra as urnas eletrônicas. Ficou vencido o ministro Carlos Horbach.

Da  análise  das  provas  dos  autos,  observo  que  inexistiu  qualquer apreensão,  mas  apenas  substituição  de  poucas  urnas  por  problemas  pontuais.  Cabe lembrar  que  o  recorrido,  delegado  de  polícia licenciado  do  cargo,  inequivocamente conhece a terminologia técnica do vocábulo “apreensão” e os reflexos dessa afirmativa naquele contexto fático.

Condenação histórica

Fachin salientou que a análise do caso merecia toda a cautela necessária por se tratar da expressão da soberania popular, representada pelo mandato parlamentar. Contudo, diante da gravidade da denúncia e da falsa narrativa de que uma suposta fraude estaria comprovada, o recurso deveria ser aceito. “A transmissão configurou o abuso de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação. Aqui está em questão, mais que o futuro de um mandato, o próprio futuro das eleições e da democracia”, disse.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou na íntegra o voto do relator. Para ele, “ficou caracterizada a utilização indevida de veículo de comunicação social para a disseminação de gravíssimas notícias fraudulentas, com repercussão de gravidade no pleito eleitoral e com claro abuso de poder político”.

Palavras têm poder

Já o ministro Barroso falou sobre o momento crucial pelo qual passa a democracia brasileira, em que há um esforço de restabelecer o mínimo de veracidade e compromisso com o que se fala. Para ele, “as palavras têm sentido e poder. As pessoas têm liberdade de expressão, mas elas precisam ter responsabilidade pelo que falam”.

Ao concordar com a condenação imposta a Francischini, Barroso lembrou que a estratégia mundial de ataque à democracia é procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que o conduzem. “É um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo eleitoral se acusar, de forma inverídica, a ocorrência de fraude e se acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com isso”, justificou.

Divergência

O ministro Carlos Horbach foi o único a divergir e negar provimento ao recurso. Apesar de concordar com a preocupação acerca dos ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, o ministro achou importante ressaltar outros argumentos antes da condenação. “É preciso considerar que o espectador da transmissão era apto a votar no estado do Paraná. Não tinha, ainda, exercido o voto, assistiu ao vídeo e, a partir do conteúdo veiculado, convenceu-se a votar no candidato investigado”, ponderou.

Horbach afirmou que o uso indevido dos meios de comunicação não pode ser presumido e requer que se demonstre a gravidade em concreto da conduta, especialmente pela gravidade das sanções previstas.

JM, AL/CM

Processo relacionado: RO 060397598

Leia mais: 

19.10.2021 - TSE inicia julgamento de deputado do Paraná que propagou desinformação contra o sistema eletrônico de votação

 

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido