Você sabe o que é função eleitoral? O Glossário explica
Serviço estimula curiosidade da população sobre conceitos e expressões da Justiça Eleitoral
Acessível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece que função eleitoral é o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais, tais como administração do cadastro de eleitores, alistamento eleitoral, registro de candidatos, apreciação judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, filiação partidária e registro de estatuto dos partidos políticos.
Para as atividades judiciais, a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de pessoal. Apresenta funções eleitorais que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de Justiça e juízes de Direito; nos tribunais regionais, por desembargadores, juízes federais, juízes de Direito e advogados; e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e advogados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral, tem suas competências, atribuições e composição estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 119, a Carta Magna estipula que o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do STF, dois são do STJ e dois são juristas vindos da advocacia.
O Glossário
O serviço contempla mais de 300 verbetes que oferecem informações históricas e referências bibliográficas e doutrinárias sobre o termo desejado. A ferramenta é uma valiosa fonte de pesquisa sobre a terminologia jurídica empregada pelos operadores da Justiça Eleitoral. As expressões do Glossário estão distribuídas em ordem alfabética para facilitar a consulta.
Além de estimular a curiosidade das pessoas interessadas na história das eleições e da JE, o serviço também busca aprimorar o exercício da cidadania ao destacar o valor do voto soberano e de eleições regulares e limpas para o fortalecimento da democracia.
EM/CM, DM