TSE firma parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para ações ligadas à LGPD

Acordo de cooperação técnica foi assinado nesta terça (23), na sede do Tribunal, em Brasília

Ministro Barroso assina termo de cooperação com ANPD - 23.11.2021

Com o objetivo de implementar ações relacionadas à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em âmbito eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou, nesta terça-feira (23), acordo de cooperação técnica com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A cerimônia ocorreu na sede da Corte, em Brasília.

Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que “a atual capacidade de processamento de informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos eleitorais aumentaram a preocupação com a tutela dos dados pessoais dos cidadãos e trazem novos desafios para a democracia”.

Para ele, é vital que a Justiça Eleitoral se empenhe na correta aplicação da legislação de proteção das informações pessoais de todos os envolvidos nas eleições. “Precisamos conscientizar e orientar candidatos, partidos e eleitores acerca dos impactos da LGPD no processo eleitoral”, destacou Barroso.

De acordo com o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, a parceria tem especial importância no trabalho de preservação dos direitos fundamentais das cidadãs e dos cidadãos, especialmente no que diz respeito à participação eleitoral. “No contexto eleitoral, tal escudo protetivo é importante, já que os mecanismos constantes na LGPD podem auxiliar a garantir uma esfera de proteção de dados pessoais ao eleitor contra práticas que o privem desse pleno exercício de direitos”, afirmou.

Compartilhamento

Com o acordo, a intenção é que sejam compartilhados documentos, estudos, pesquisas, informações, conhecimentos e experiências nas respectivas áreas de atuação. O documento também prevê a realização de reuniões, encontros, workshops e visitas técnicas, bem como a produção conjunta de estudos, pesquisas e materiais educativos acerca de procedimentos e práticas necessários à aplicação das disposições da LGPD no contexto eleitoral.

Para tanto, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do TSE será a unidade responsável pelos eixos "compartilhamento de informações" e "elaboração de material". Neste último ponto, o Comitê contará com o auxílio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE).

A ideia é que haja uma conscientização, por parte dos agentes de tratamento de dados pessoais de candidatos, pré-candidatos, partidos políticos, coligações e outros envolvidos, quanto aos princípios da LGPD.

Acesse a íntegra do acordo de cooperação .

JM/LC, DM

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