Plenário mantém afastamento de vereadores cassados por fraudar cota de gênero
Medida vigora até análise de recurso dos políticos eleitos em Monte Azul Paulista (SP)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (11), o afastamento de dois vereadores eleitos em Monte Azul Paulista (SP) em 2020. Eliel Prioli e José Alfredo Cantori foram cassados pelo TRE de São Paulo por abuso de poder político depois de suposta fraude à cota de candidaturas de gênero nas eleições municipais.
Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário negou pedido de tutela de urgência, proposta pelos políticos, com o objetivo de suspender os efeitos da cassação até o julgamento de recurso especial que já tramita no TSE. Ou seja, os ministros decidiram que eles devem continuar afastados até que o Plenário analise o mérito do recurso. A maioria seguiu o voto do relator, Sérgio Banhos.
Esse recurso trata apenas das candidaturas de Prioli e Cantori, mas a Corte Regional cassou os registros de todos os candidatos do MDB ao cargo de vereador na cidade pelo mesmo motivo.
Histórico do caso
A acusação envolve a suposta manipulação da candidatura de Maria Olenil, que teria sido lançada a uma das vagas na Câmara Municipal sem sua autorização. Segundo informações do processo, Maria teria sido insistentemente pressionada, contra a própria vontade, a se inscrever como candidata. Uma das provas nos autos é a gravação ambiental feita na residência de Maria.
Gravação sem autorização
Na sessão desta manhã, o ministro Banhos recordou recentes julgados do TSE que alteraram a jurisprudência sobre a validade de gravações ambientais em locais privados para comprovar a prática de crimes eleitorais, no pleito de 2016. A Corte passou a considerar ilícitas tais gravações quando não existe o consentimento dos demais interlocutores e aprovação da autoridade judicial.
Além disso, a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu o artigo 8-A na Lei nº 9.296/1996 para regulamentar a interceptação de comunicações. O dispositivo definiu que a captação ambiental deve ser feita por meio de autorização judicial mediante requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial. Mas a aplicação dessa regra em processos eleitorais ainda será decidida pelo Supremo Tribunal Federal.
Outras provas
No entanto, o relator destacou que, além da gravação ambiental feita pela própria candidata envolvida, o TRE teria se baseado em outros elementos de prova para cassar os vereadores. Sendo assim, mesmo que o TSE entenda ilícita a gravação ambiental no julgamento do recurso especial, cujo pedido de inclusão em pauta já foi feito pelo relator, Banhos destacou que o TRE apontou outros elementos que indicariam o uso indevido do nome de Maria Olenil.
Durante o julgamento da Aije, o TRE verificou que Maria Olenil jamais concordou com o lançamento da candidatura. Segundo a decisão do Regional, ela não participou da convenção partidária, nem assinou o requerimento de registro de candidatura (RRC) ou fez campanha, tendo renunciado à disputa em seguida.
“Ela jamais teve a intenção de se candidatar a vereadora. Nunca se apresentou para tanto e tampouco participou da convenção partidária, sendo que nela sequer esteve presente, tendo sido surpreendida, após a realização desta, pela visita de membros do MDB local, que simplesmente a comunicaram que ela fora lançada candidata. A partir daí, ela continuou insistindo que não tinha o menor interesse em se candidatar e fazer campanha”, ressaltou Banhos.
Acompanharam o mesmo posicionamento o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Benedito Gonçalves e Carlos Velloso Filho.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou para conceder a tutela de urgência e o retorno aos cargos, por entender que o TRE se baseou em gravação ambiental clandestina em local privado para cassar os vereadores. Para ele, a partir da nova posição firmada pelo TSE em recentes julgados, somente é válida quando há a anuência dos demais participantes da conversa e autorização judicial. O voto de Moraes foi seguido pelo ministro Raul Araújo.
EM/CM, DM
Processo relacionado: AgR no Respe 0600175-86