Conheça as etapas para criação e registro de partido político

Somente pode participar de uma eleição a legenda que, até seis meses antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no TSE

Criação e registro de partido político - 19.03.2021

Atualmente, o Brasil tem 79 partidos políticos em processo de formação e 33 aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2022. Contudo, para que as futuras legendas obtenham o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possam funcionar efetivamente como agremiações partidárias, elas devem cumprir uma série de requisitos elencados na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995 , conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

As normas disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção das agremiações partidárias. Para concorrer nas próximas eleições, os partidos devem estar devidamente registros na Justiça Eleitoral com seis meses de antecedência.

Confira as etapas:

Fundação e elaboração do programa e do estatuto

O ponto inicial para a criação de um partido é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação pelos fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 eleitores em pleno exercício dos direitos políticos e com domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

O programa descreve basicamente a linha ideológica e os objetivos políticos que nortearão a atuação do partido, enquanto o estatuto disciplina as normas internas relativas ao funcionamento, à administração e ao patrimônio. Os documentos não podem coincidir com o de outro anteriormente registrado, nem contrariar o regime democrático, baseado no respeito à soberania nacional, ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana.

O partido político é uma personalidade jurídica de direito privado. Por isso, precisa ser registrado em Cartório e obter um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para que possa existir de fato e de direito, e assim funcionar regularmente.

Sendo assim, a segunda etapa consiste em registrar a agremiação no Cartório de Registro Civil de Brasília para conferir personalidade jurídica à sigla em criação.

O requerimento de registro deve ser assinado pelos fundadores, que devem estar em pleno gozo dos direitos políticos e terem domicílio eleitoral em, pelo menos, nove dos Estados da Federação. Os fundadores do partido elegem, na forma prevista no estatuto, os dirigentes nacionais provisórios, que são encarregados de realizar as diligências necessárias perante o Cartório e também no Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Após a obtenção do registro no cartório, o partido em formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua criação. Tal prática consiste na chamada “notícia de criação”, que deve estar acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação, bem como endereço, telefone e número de fax da sede e dos dirigentes nacionais provisórios.

Depois disso, a Secretaria Judiciária da Corte entregará ao presidente nacional da agremiação a senha de acesso ao Sistema de Apoio a Partidos em Formação (SAPF). Esse sistema, de preenchimento obrigatório, é utilizado para gerenciar o apoiamento mínimo de eleitores.

Comprovação de apoiamento mínimo

Depois de adquirir personalidade jurídica, o partido deve registrar o estatuto no TSE. Contudo, só é admitida inscrição de legenda que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a outro partido, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1 % do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

Atualmente, com base no total de votos dados nas Eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove unidades da Federação.

Há pouco mais de um ano, o TSE decidiu que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político , desde que haja prévia regulamentação pela Corte e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

Registro junto aos TREs e ao TSE

A última etapa consiste no processo de Registro de Partido Político (RPP), que envolve a inscrição dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais nos estados e o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Uma vez constituído definitivamente e designados os órgãos de direção estadual e, se houver, municipal, o presidente nacional ou do presidente estadual do partido, conforme for, deve requerer o registro em cada um dos respectivos TREs. Isso deve ser feito em, pelo menos, nove estados.

Após realizado o registro nos estados, o presidente nacional do partido deverá, então, requerer o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE. Desde dezembro de 2016, todos os pedidos de registro de partido político devem ser feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Somente após registrado o estatuto no TSE é que o partido poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a tempo de rádio e televisão.

Análise dos pedidos de registro nos TREs e no TSE

O pedido de registro é distribuído aleatoriamente a um relator em até 48 horas, dando-se imediata ciência pública por meio de edital no Diário da Justiça Eletrônico, para que, em cinco dias, possa haver impugnações ao pedido. Se houver impugnação, o relator abrirá o prazo de sete dias para o partido se defender.

Passada a fase de defesa e de produção de provas, o relator ouvirá o Ministério Público Eleitoral em 10 dias e, não havendo diligências processuais pendentes, o processo será apresentado em mesa para julgamento no Plenário em até 30 dias. Na sessão, poderão fazer sustentação oral por até 20 minutos as partes interessadas e o procurador regional Eleitoral, no âmbito dos TREs, bem como o procurador-geral Eleitoral, no âmbito do TSE.

Apoiamentos e partidos em formação

Elegibilidade e Inelegibilidade.


O TSE disponibiliza uma lista dos partidos em formação bem como a lista de assinaturas que estão em prazo de impugnação.

Acesse mais informações sobre partidos políticos no Portal do TSE

Partidos políticos registrados no TSE

IC/CM, DM

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