Corregedoria-Geral Eleitoral cria portal e selo de boas práticas
Objetivo é ampliar a difusão do conhecimento no âmbito das corregedorias regionais e disseminar iniciativas inovadoras, em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional
Uma “boa prática” pode ser definida como uma atividade desenhada para atingir um resultado desejado, utilizando um conjunto de ações comprovado, recomendado e aprovado. Foi com base nesse conceito que a Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (CGE/TSE) criou seu Portal de Boas Práticas e o Selo de Boa Prática CGE/TSE. As iniciativas foram instituídas e regulamentadas no Provimento CGE nº 3, publicado no dia 23 de abril .
O objetivo é ampliar a difusão do conhecimento no âmbito das Corregedorias Regionais Eleitorais e disseminar iniciativas e projetos inovadores, em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional.
O Portal é um ambiente virtual para registro e divulgação de práticas de sucesso passíveis de serem replicadas e que podem servir de modelo para a gestão das Corregedorias Regionais. As iniciativas selecionadas para publicação no Portal serão automaticamente condecoradas com o Selo de Boa Prática CGE/TSE, como forma de reconhecimento e valorização do aprimoramento dos serviços judiciais.
O Selo de Boa Prática será concedido anualmente, não sendo definida nenhuma ordem de classificação entre as práticas escolhidas. A seleção terá início ainda em 2021. O prazo para inscrições, bem como para avaliação das propostas, além de outras informações, consta do edital publicado pela Corregedoria-Geral no Diário da Justiça Eletrônico do TSE desta segunda-feira (3), página 392.
A Corregedoria Regional, o magistrado, a magistrada, o servidor ou a servidora que manifeste interesse em divulgar as práticas de sucesso desenvolvidas em sua unidade poderão enviar suas propostas por meio de formulário próprio a ser disponibilizado no Portal de Boas Práticas.
Integração
Idealizador da inédita iniciativa, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, enfatiza que a criação do Portal e a instituição do Selo servirão de estímulo à integração e ao compartilhamento de experiências de sucesso entre as Corregedorias Regionais Eleitorais. Ressalta, ainda, que as boas práticas poderão ser adotadas até mesmo por outros ramos e órgãos da Justiça, já que as iniciativas escolhidas serão permanentemente disponibilizadas em plataforma acessível ao público em geral.
O ministro explica que se trata de uma ação coordenada pelo TSE no sentido da efetivação dos princípios constitucionais da eficiência e da prestação jurisdicional adequada: “Justiça burocrática, morosa, ineficiente e falha é Justiça que não cumpre sua missão”.
Para Luis Felipe Salomão, pela própria natureza das suas funções, as Corregedorias Eleitorais têm papel determinante para o bom e correto funcionamento da Justiça Eleitoral. Assim, é extremamente desejável que as experiências de sucesso sejam conhecidas, reconhecidas e compartilhadas. “No final, ganha o Poder Judiciário enquanto instituição, ganham servidores e membros e ganham, sobretudo, a sociedade e a democracia”, afirma o corregedor-geral.
A CGE
A CGE é o órgão responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias e pelos cartórios eleitorais.
MC/LC, DM