Aberta consulta pública sobre aplicação das resoluções do TSE nas Eleições 2020
Entidades, partidos e sociedade em geral têm até o dia 25 de junho para enviar contribuições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (17) consulta pública para a coleta de impressões e sugestões de entidades, de partidos políticos e da sociedade civil sobre a aplicação das resoluções expedidas pela Corte Eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, visando o aprimoramento do processo eleitoral para os futuros pleitos. Os interessados podem enviar suas contribuições até o dia 25 de junho.
A consulta pretende obter subsídios para avaliar a percepção daqueles que, nas diversas fases das Eleições 2020 e sob variados ângulos, lidaram, na prática, com a aplicação das normas regulamentadoras do TSE.
Os interessados devem se cadastrar pelo endereço https://sle.tse.jus.br/, no qual estarão disponíveis formulários que possibilitarão o encaminhamento de sugestões de alteração, exclusão e inclusão de dispositivos, acompanhadas da respectiva justificativa. Não há limite para o número de propostas a serem apresentadas.
Análise
O processo será concluído com a elaboração, pela Presidência do TSE, de relatório analítico sobre as contribuições coletadas. O documento será disponibilizado aos grupos de trabalho do TSE e aos setores responsáveis por sistemas informatizados relacionados às eleições. A meta é propiciar o desenvolvimento de diagnósticos e a proposição de melhorias.
Todo o trabalho será coordenado pela Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência (Asesp) e pela Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel) do TSE. A iniciativa conta com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal, por meio da Coordenadoria de Sistemas Corporativos (CSCOR).
Resoluções
São 11 as resoluções expedidas pelo TSE objeto da consulta. Os textos tratam dos seguintes temas: pesquisas eleitorais; fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); convenções partidárias por meio virtual; atendimento presencial ao registro de candidatura; escolha e registro de candidatos; prestação de contas de campanha; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; propaganda eleitoral; normas complementares de prestação de contas; e atos gerais do processo eleitoral.
EM/LC, DM