TSE e Ministério Público Federal prorrogam acordo para compartilhamento de dados eleitorais

Intercâmbio de informações do Cadastro Eleitoral e de outras bases de dados auxilia nas apurações conduzidas pelo MPF nas esferas cível, criminal e eleitoral

TSE e o MPF para compartilhamento de informações do cadastro eleitoral - 25.06.2021

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Federal (MPF) prorrogaram por mais cinco anos a parceria que possibilita o compartilhamento de dados entre as duas instituições. O aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5, vigente desde 2016, foi assinado digitalmente nesta quarta-feira (23) pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O termo garante ao MPF acesso a dados do Cadastro Eleitoral, incluindo os serviços de pesquisa e conferência biográfica e biométrica dos eleitores.

As bases de dados da Justiça Eleitoral reúnem informações sobre filiação partidária, dirigentes de agremiações e situações que impactam no gozo dos direitos políticos. Também fornecem dados gerais sobre o processo eleitoral, incluindo candidaturas, resultados das eleições, entrada e saída de recursos nas campanhas, bem como gastos partidários, entre outros.

Tais informações permitem a alimentação do Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral) do MPF, que é utilizado por membros do Ministério Público Eleitoral para a análise da regularidade de candidaturas nas eleições. A ferramenta – gerida pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) da Procuradoria-Geral da República – auxilia na identificação de casos suspeitos de arrecadação e gastos de campanha, além de doações irregulares feitas a partidos e candidatos.

As informações do Cadastro Eleitoral, do sistema de filiação partidária e de duplicidades biométricas também alimentam outras bases de dados do MPF, que auxiliam diversos tipos de investigações conduzidas pelos procuradores, não apenas as relacionadas às eleições.

O acesso e a utilização dos dados compartilhados seguem as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A vigência do acordo original, firmado em 2016 entre o TSE e o MPF, expiraria no final deste mês; por isso a necessidade de prorrogação.  

Veja a íntegra do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2016 entre MPF e TSE.

Com informações do MPF

Leia mais:

30.06.2016 – Acordo entre TSE e MPF permite compartilhamento de dados

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