Eleitores de cinco municípios voltam às urnas em junho

Eleições suplementares ocorrem para substituir prefeitos eleitos em 2020 que foram afastados pela Justiça Eleitoral

Eleições Suplementares de Junho.

Eleitores de cinco municípios - Sidrolândia (MS), Nova Pata do Iguaçu (PR), Petrolândia (SC), Campestre (MG) e Espera Feliz (MG) - voltarão às urnas no dia 13 de junho para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos.

A legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado em uma eleição para uma prefeitura tiver o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva. 

Em Campestre (MG) concorrem ao cargo de prefeito Marco Antonio Franco (DEM) e Rafael dos Santos (PV). Já em Espera Feliz (MG), disputam o comando municipal os candidatos Adrian Oliveira Silva (PDT), Bartholomeu Miranda (PSB) e Oziel Gomes da Silva (PSD). 

Na cidade paranaense de Nova Prata do Iguaçu, os candidatos ao cargo de prefeito são Edilsom José Grassi (PSDB), Sandro Oltramari (PSB) e Sérgio Faust (PL). Por sua vez, em Sidrolândia (MS) os eleitores deverão escolher entre duas candidaturas: Vanda Camilo (PP) e Enelvo Felini (PSDB). 

No município de Petrolândia (SC) os nomes que disputam a preferência do eleitorado são os seguintes: Ângela da Mota (MDB), Edson Padilha (Pode) e Irone Duarte (PP).

Datas das suplementares

No início de dezembro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização das eleições suplementares em 2021. Esses pleitos ocorrem para preencher os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficam vagos devido ao indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020.

Portaria TSE nº 875/2020 fixou 10 datas, entre março e dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.

 

Confira o calendário.

De acordo com a Portaria, para a definição da data das eleições suplementares, o Tribunal Regional Eleitoral levará em conta as condições sanitárias do município, diligenciando, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo TSE para a prevenção ao contágio pela Covid-19.

EM/CM

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