Eleitores de cinco municípios voltam às urnas em junho
Eleições suplementares ocorrem para substituir prefeitos eleitos em 2020 que foram afastados pela Justiça Eleitoral
Eleitores de cinco municípios - Sidrolândia (MS), Nova Pata do Iguaçu (PR), Petrolândia (SC), Campestre (MG) e Espera Feliz (MG) - voltarão às urnas no dia 13 de junho para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos.
A legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado em uma eleição para uma prefeitura tiver o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva.
Em Campestre (MG) concorrem ao cargo de prefeito Marco Antonio Franco (DEM) e Rafael dos Santos (PV). Já em Espera Feliz (MG), disputam o comando municipal os candidatos Adrian Oliveira Silva (PDT), Bartholomeu Miranda (PSB) e Oziel Gomes da Silva (PSD).
Na cidade paranaense de Nova Prata do Iguaçu, os candidatos ao cargo de prefeito são Edilsom José Grassi (PSDB), Sandro Oltramari (PSB) e Sérgio Faust (PL). Por sua vez, em Sidrolândia (MS) os eleitores deverão escolher entre duas candidaturas: Vanda Camilo (PP) e Enelvo Felini (PSDB).
No município de Petrolândia (SC) os nomes que disputam a preferência do eleitorado são os seguintes: Ângela da Mota (MDB), Edson Padilha (Pode) e Irone Duarte (PP).
Datas das suplementares
No início de dezembro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização das eleições suplementares em 2021. Esses pleitos ocorrem para preencher os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficam vagos devido ao indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020.
A Portaria TSE nº 875/2020 fixou 10 datas, entre março e dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.
De acordo com a Portaria, para a definição da data das eleições suplementares, o Tribunal Regional Eleitoral levará em conta as condições sanitárias do município, diligenciando, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo TSE para a prevenção ao contágio pela Covid-19.
EM/CM