Antes do início da votação, zerésima comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica
O extrato é mais um mecanismo de auditoria do sistema eletrônico de votação adotado pela Justiça Eleitoral no dia da eleição
Sabe quando você vai ao banco e pega o saldo da sua conta no caixa eletrônico? O extrato que sai da máquina mostra exatamente o valor que você tem na sua conta naquele momento, não é? Numa eleição, a zerésima é o comprovante que a urna eletrônica imprime para mostrar que não há votos no equipamento para nenhum dos candidatos (ou “zero voto”, daí o nome).
É somente com a impressão desse documento que a votação pode ser iniciada. A zerésima é mais um dos inúmeros mecanismos de auditoria adotados pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a transparência de cada eleição.
Funciona assim: no dia marcado para a votação, às 7h, os componentes da mesa receptora primeiro verificam se o material entregue e a urna estão em ordem – e no lugar determinado – e se estão presentes os fiscais dos partidos políticos e das coligações. Caso os fiscais estejam ausentes, essa informação deverá constar em ata.
Concluídas as verificações e estando a mesa receptora composta pelo presidente da seção eleitoral e pelos mesários, o presidente liga a urna eletrônica, conectando o cabo na tomada de energia elétrica, girando a chave e retirando-a em seguida, ou pressionando o botão liga/desliga, dependendo do modelo da urna que está sendo utilizada.
Assim que a urna é ligada, é verificado na tela do terminal do eleitor se estão corretos os dados referentes a município, zona, seção, seção agregada (se for o caso), data, hora e se a urna está operando com energia elétrica.
Finalizadas essas conferências, antes de o primeiro eleitor se dirigir à urna eletrônica para votar, o presidente da seção eleitoral, na presença dos mesários e fiscais dos partidos políticos, imprime então a zerésima , uma das fases mais importantes de auditoria das eleições.
O documento contém toda a identificação da urna, comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles, ou seja, confirma que a urna tem “zero voto”. Após a impressão da zerésima , o presidente, os mesários e os fiscais presentes devem assiná-la.
O coordenador de Sistemas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Melo, conta que esse procedimento já existia, de certa forma, antes da chegada das urnas eletrônicas. “Na época, também era feita a verificação durante a preparação da urna de lona, com o acompanhamento dos fiscais, comprovando que não havia voto, e era registrado um relatório confirmando tal informação”, explica.
Emitida a zerésima, e antes do início da votação, a presença dos mesários é registrada no terminal dos mesários. No final do dia, esse procedimento é repetido.
Quando a votação termina, a zerésima é encaminhada para a junta eleitoral, juntamente com a Mídia de Resultado (MR), a Ata da Mesa Receptora, as duas vias do Boletim de Urna (BU), a via do Boletim de Justificativa (BUJ), a via do Boletim de Identificação de Mesários (BIM) os formulários de justificativa, os cadernos de Votação, os formulários de Identificação da pessoa com deficiência e os demais materiais, conforme orientação da Justiça Eleitoral.
Leia mais sobre outro importante procedimento de segurança da urna eletrônica na matéria Boletim de Urna traz o resultado impresso da seção de votação .
MM/LC, DM