TSE produz mais de 6,5 mil decisões no 1º semestre forense de 2021
Presidente da Corte apresentou, nesta quinta-feira (1º), um balanço dos julgamentos realizados pelo Tribunal no período
Na sessão extraordinária de encerramento do primeiro semestre forense de 2021 da Corte Eleitoral, realizada nesta quinta-feira (1º), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informou que, até o dia 30 de junho, foram produzidas 6.581 decisões, sendo 9 resoluções, 1.249 acórdãos, 3.712 decisões e 1.609 despachos. “Somos imodestamente a Justiça brasileira mais ágil, a que menos tempo leva entre o início e a conclusão de um processo, e nos orgulhamos disso”, destacou.
Barroso enfatizou que o semestre foi bastante produtivo, tendo sido mantido o funcionamento normal de forma eficiente, a despeito de todas as dificuldades e desafios impostos pela pandemia de Covid-19. De acordo com o presidente do TSE, no período, foram realizadas 73 sessões plenárias e duas sessões solenes, sendo uma delas destinada à despedida do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e outra à posse do ministro Carlos Horbach.
Ainda sobre a produtividade do TSE, o ministro Barroso informou sobre a digitalização de mais de 1.000 processos, que geraram 8.674 volumes, o que corresponde a quase a totalidade de processos digitalizados.
Homenagens
Ao final da sessão, Barroso prestou homenagem ao ministro Marco Aurélio, que se aposentou hoje do Supremo Tribunal Federal. O magistrado, que foi o responsável pela criação da TV Justiça – projeto que ampliou o acesso da população brasileira às informações do Poder Judiciário –, foi presidente do TSE por três vezes. Atualmente, atuava como ministro substituto da Corte Eleitoral.
O presidente do TSE ainda aproveitou a oportunidade para se despedir formalmente do vice-procurador geral eleitoral, Renato Brill de Góes, que deixa a função a pedido.
2º semestre
A sessão de abertura do segundo semestre forense do Tribunal será realizada no dia 2 de agosto, uma segunda-feira, às 19h. O recesso forense está previsto no Regimento Interno do TSE, bem como no parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979.
MM/LC, DM