Prestação de contas final das Eleições 2020: saiba como fazer
TSE oferece plataformas para que candidatos e partidos possam comprovar o uso de recursos durante o pleito eleitoral
A prestação de contas eleitoral é um dever de todos os candidatos e dos diretórios partidários que administram os recursos financeiros durante as eleições. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação dos candidatos e dos partidos no processo eleitoral.
Para elaborar as prestações de contas parciais e finais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A utilização da ferramenta está de acordo com a Resolução do TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas Eleições de 2020.
Nesse campo, o usuário terá acesso ao SPCE-Cadastro, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e agremiações partidárias na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais. O sistema pode ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no SPCE-Cadastro relativos à movimentação de campanha são encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.
Como fazer a prestação de contas final
Ela deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todos os candidatos que não concorreram no segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior a sua realização.
Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.
Após a apresentação das contas finais, o TSE disponibilizará os respectivos dados em seu Portal na internet e determinará a imediata publicação em edital. Depois da publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.
Confira as regras para elaboração, os prazos e as formas de envio da prestação de contas.
DivulgaCandContas
O Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) é responsável pela divulgação das candidaturas e das prestações de contas eleitorais dos candidatos e dos partidos políticos em todo o Brasil.
A plataforma on-line disponibiliza as informações das prestações de contas para todos os cidadãos. Para acessá-la, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. De forma transparente, a sociedade pode exercer o controle sobre os recursos arrecadados e os gastos realizados.
Acesse mais orientações sobre a prestação de contas eleitorais.
TP/LC, DM