TSE determina cassação da prefeita e realização de novas eleições em Carapebus (RJ)
OAB-RJ e TJRJ deverão ainda analisar indícios de tentativa de fraude processual para afastar a inelegibilidade de Christiane Cordeiro (PP) por rejeição de contas decorrente de improbidade administrativa
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, na sessão plenária de julgamento por videoconferência desta terça-feira (3), manter o indeferimento do registro de candidatura e cassar o diploma da prefeita de Carapebus (RJ), Christiane Miranda Cordeiro (PP).
Com a decisão, a política deverá deixar imediatamente o cargo, e novas eleições deverão ser realizadas no município. O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, ainda determinou o encaminhamento do processo à Ordem dos Advogados do Brasil no estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e ao Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ), para a apuração de indícios de tentativa de fraude processual.
Christiane Miranda Cordeiro foi a candidata mais votada ao cargo de prefeito de Carapebus (RJ) no pleito de 2020 e recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia indeferido o registro de sua candidatura por considerá-la inelegível pela alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n º 64 /1990). O fundamento da decisão foi a rejeição, pela Câmara Municipal local, das contas da gestão da política à frente da prefeitura no exercício de 2017 em razão de improbidade administrativa.
Ela recorreu ao TSE e teve um pedido de tutela de urgência acolhido pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, para que fosse diplomada e empossada no cargo em dezembro do ano passado, enquanto o Tribunal analisava o mérito do recurso. O pedido cautelar foi fundamentado numa decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro que suspendeu o ato da Câmara Municipal que embasava o indeferimento do registro de candidatura pelo TRE-RJ.
Ao votar na sessão desta terça-feira (3), o ministro Mauro Campbell Marques reafirmou que, a princípio, a liminar da Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro afastou o caráter sub judice da candidatura de Christiane. Diante desse fato, o ministro autorizou que a candidata fosse diplomada e empossada prefeita de Carapebus.
No entanto, uma decisão posterior do Tribunal de Justiça fluminense suspendeu a liminar que foi concedida pela primeira instância. Essa decisão, explicou o ministro, teria apontado numerosos indícios de má-fé e tentativa de fraude processual que teriam sido empregados para tentar suspender a inelegibilidade da candidata.
Por essa razão, o relator votou pela revogação da liminar que foi concedida por ele e referendada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado. “É de rigor que esta Corte Superior impeça a manutenção de situação flagrantemente contrária ao ordenamento jurídico pátrio”, concluiu. Quanto ao mérito do caso, o ministro reconheceu o caráter doloso (intencional) dos atos de improbidade administrativa atribuídos à Christiane Cordeiro e, por isso, negou provimento ao recurso interposto por ela.
Assim, determinou que a política deixe imediatamente o cargo de prefeita, devendo o Poder Executivo municipal ser exercido pelo presidente da Câmara de Vereadores de Carapebus até a posse do novo prefeito, que será eleito em eleições suplementares a serem realizadas ainda este ano.
Mauro Campbell Marques ainda determinou o encaminhamento de cópia integral do processo à OAB-RJ e à Corregedoria do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), para que analisem e tomem as providências que se mostrarem cabíveis diante dos indícios de tentativa fraude processual na concessão da liminar que permitiu a diplomação e a posse de Christiane Cordeiro.
RG/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600491-34