TSE cassa mandato de deputado baiano do PSDB por abuso do poder econômico
Marcell Moraes ficará inelegível por oitos anos, e seus votos serão retotalizados
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (27), reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e determinou a cassação do diploma do deputado estadual Marcell Moraes (PSDB-BA) e sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, contados a partir das Eleições de 2018, quando ele se reelegeu para a Assembleia Legislativa do estado.
O Colegiado também determinou a anulação e a retotalização dos votos obtidos pelo parlamentar, bem como a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu ação contra o deputado por abuso do poder econômico e propaganda eleitoral antecipada consistentes na realização de atendimento veterinário gratuito (vacinação e castração) em vários municípios do estado, com forte apelo visual da imagem do deputado em banners e cartazes, amplos gastos materiais e farta distribuição de panfletos e de carteiras de vacinação com logomarca do deputado. Além disso, segundo a denúncia, o serviço com as imagens era divulgado frequentemente no perfil do deputado nas redes sociais.
Ao reformar a decisão do TRE baiano, o Plenário do TSE concluiu que ficou configurado nos autos o abuso do poder econômico com gravidade suficiente para afetar o bem-estar do processo eleitoral.
Em seu voto, o relator do caso na Corte Eleitoral, Sérgio Banhos, enfatizou que ficou mais do que evidenciado que tais serviços foram prestados de modo massivo, mediante o pagamento de preços módicos e com motivação meramente eleitoreira, sem qualquer preocupação com a qualidade dos atendimentos veterinários, mas com a quantidade de atendimentos para fins eleitoreiros.
Para o ministro Sérgio Banhos, diferentemente do entendimento do TRE baiano – que considerou as referidas campanhas de vacinação e castração de cães e gatos realizada em período pré-eleitoral como ações filantrópicas –, o que se constatou nas provas e fatos narrados nos autos é que as ações patrocinadas pelo deputado eram meramente eleitoreiras, com propósito deliberado de alavancar sua candidatura ao associar sua imagem às benesses ofertadas.
MC/LC, DM
Processo relacionado: RO 06039023-5